Em relação ao que garante a lei, analise as afirmativas a se...
I. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
II. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
III. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva; em qualquer hipótese, com a garantia do Estado.
Assinale
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda os direitos fundamentais da pessoa com deficiência, especialmente sobre educação e moradia, à luz da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Fundamentação Legal:
Art. 27: "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida..."
Art. 28: "É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."
Explicação do tema central:
A lei assegura o acesso à educação inclusiva em todos os níveis e a proteção contra qualquer forma de exclusão, além de prever garantias essenciais como a moradia digna. Conhecer os artigos literais é crucial para não cair em pegadinhas em provas.
Exemplo prático:
Se um aluno com deficiência é impedido de se matricular em uma escola regular, ou não recebe apoio adequado, há violação direta dos direitos previstos nos arts. 27 e 28.
Análise das afirmativas:
I – CORRETA. Traz transcrição fiel do art. 27 da LBI.
II – CORRETA. Espelha o art. 28 da LBI, demonstrando o dever conjunto do Estado, família e sociedade.
III – INCORRETA. Embora seja verdadeiro que a moradia digna é garantida pela LBI, ela não exige (em qualquer hipótese) a garantia do Estado para todas as modalidades citadas. O art. 31 estabelece as modalidades de moradia, mas não impõe a obrigação do Estado para todas sem exceção. Há, sim, direito à moradia digna, mas a redação foi ampliada de forma incorreta na afirmativa.
Alternativa correta: A) apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Pegadinha: A afirmativa III sutilmente amplia o dever estatal, mas a lei exige análise cuidadosa do texto literal.
Dicas para provas: Leia cada afirmativa comparando com o texto da lei; desconfie de termos que universalizam obrigações estatais em direitos multifacetados, como moradia.
Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 888888) reforça a prioridade da educação inclusiva. Segundo José Cesar S. Sanches, a LBI avançou em garantir inclusão sem impor ônus absoluto ao Estado em todas modalidades de moradia.
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III. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva; em qualquer hipótese, com a garantia do Estado.
Capítulo V
Direito à Moradia
Art. 31 - A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do SUAS à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Resumindo: A residência inclusiva possui exceções, só pode ser fruida por pessoas com deficiência se ela não conseguir se autossustentar ou estiver com vínculos fragilizados.
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