A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção ...
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Comentário de gabarito
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), especialmente no que se refere às hipóteses de permissão e proibição para esse tipo de tratamento. O artigo central aqui é o Art. 11 da LGPD.
2. Tema Central
É fundamental compreender que dados sensíveis (como origem racial, convicção religiosa ou dados de saúde) exigem cuidados redobrados e só podem ser tratados em hipóteses específicas, listadas no Art. 11.
3. Exemplo Prático
Em um hospital, a coleta de informações de saúde para diagnóstico só é permitida se houver consentimento do paciente ou se for tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos de saúde.
4. Análise das Alternativas
Alternativa D (INCORRETA - Gabarito)
Afirmar que não poderá haver tratamento de dados sensíveis, mesmo na tutela da saúde, é erro grave. Pelo Art. 11, II, “f”, a LGPD autoriza o tratamento nesses casos, desde que feitos por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Alternativa A (CORRETA)
A LGPD exclui dados anonimizados do conceito de dado pessoal, exceto se a anonimização puder ser revertida (Art. 12). A alternativa está correta ao apresentar essa exceção.
Alternativa B (CORRETA)
A lei prevê o consentimento expresso e destacado como hipótese de tratamento de dados sensíveis para finalidades específicas (Art. 11, I).
Alternativa C (CORRETA)
Certo, pois o Art. 11, II, “e” autoriza o tratamento sem consentimento para proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro.
5. Dicas de Interpretação
Fique atento a generalizações absolutas, como “não poderá haver tratamento…”, pois a LGPD prevê inúmeras exceções. Sempre busque os incisos e seus detalhes no texto legal.
6. Doutrina
Bioni e Doneda reforçam a necessidade de observar hipóteses e cuidados redobrados quando se trata de dados sensíveis, exatamente como exige a LGPD.
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