Considere a situação hipotética:A companhia Pássaro Liso, pr...
Considere a situação hipotética:
A companhia Pássaro Liso, prestadora de serviços estabelecida no município de Urubici, recebeu, da autoridade administrativa de Urubici, o termo de início de fiscalização referente à apuração e recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Durante o prazo de fiscalização, a companhia Pássaro Liso protocolou petição escrita dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em que for mula consulta sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária municipal, referente ao ISSQN, que são o objeto da fiscalização.
Nesse caso, de acordo com o Código Tributário do Município de Urubici, a consulta formulada pela companhia Pássaro Liso:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Urubici, art. 208-D, V, b (redação acrescida pela LC municipal nº 30/2015): "Art. 208-D Não será recebida consulta que verse sobre: I - legislação tributária em tese; II - fato definido em lei como crime ou contravenção; III - matéria que tenha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo em que o consulente tenha atuado como parte; IV - matéria já tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, salvo em caso de alteração da legislação; V - matéria que: a) tenha motivado a lavratura de notificação fiscal contra o consulente; b) seja objeto de medida de fiscalização já iniciada." No caso, houve termo de início de fiscalização sobre o ISSQN e a consulta foi formulada durante esse procedimento, sobre a mesma matéria fiscalizada; por isso, a consulta não será recebida, o que confirma a alternativa C.
- Verifique primeiro se a lei local traz hipótese expressa de não recebimento da consulta; se houver fiscalização já iniciada sobre a matéria, isso costuma resolver a questão.
- Diferencie efeito preventivo da consulta de efeito suspensivo: impedir o início da fiscalização não é o mesmo que suspender fiscalização em curso.
- Separe legitimidade para consultar de admissibilidade da consulta: o sujeito passivo pode ser legitimado e, ainda assim, ter a consulta rejeitada por vedação legal objetiva.
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A consulta tributária, em regra, é um instrumento colocado à disposição do sujeito passivo para esclarecer dúvida objetiva sobre a interpretação da legislação tributária, antes da prática do fato gerador ou, ao menos, antes do início de qualquer procedimento fiscal.
No caso apresentado, já houve a lavratura do termo de início de fiscalização pela autoridade municipal de Urubici. Isso tem um efeito jurídico relevante: instaura formalmente o procedimento fiscal, o que impede o recebimento de consulta sobre a mesma matéria.
A lógica é evitar o uso da consulta como meio de obstrução ou atraso da fiscalização.
Portanto, como a consulta versa exatamente sobre o objeto já fiscalizado (ISSQN em apuração), ela não será conhecida (não será recebida).
A) Será recebida, com efeito suspensivo da fiscalização até que haja resposta da consulta formulada.
Errada.
O efeito suspensivo da consulta (quando admitido) só ocorre se a consulta for apresentada antes do início da fiscalização. Após o termo de início, não há suspensão.
B) Poderá ser recebida, desde que seja comprovada a ausência de dolo do sujeito passivo.
Errada.
A existência ou não de dolo não é critério para admissibilidade da consulta. O fator determinante é o momento da sua apresentação em relação ao procedimento fiscal.
C) Não será recebida, pois trata de matéria objeto de medida de fiscalização já iniciada.
Correta.
Reflete a regra clássica do direito tributário (presente no CTN e replicada em códigos municipais):
não cabe consulta sobre matéria já submetida à fiscalização.
D) Será recebida se, e somente se, versar sobre obrigação tributária acessória e não houver diminuição do imposto devido.
Errada.
A distinção entre obrigação principal e acessória não afasta o impedimento decorrente do início da fiscalização.
E) Não será recebida; já que deve ser apresentada por entidade representativa de categorias econômicas.
Errada.
A consulta pode ser feita por qualquer sujeito passivo individualmente, não sendo restrita a entidades de classe.
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