Considere a situação hipotética:A companhia Pássaro Liso, pr...

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Q3908687 Direito Tributário

Considere a situação hipotética:


A companhia Pássaro Liso, prestadora de serviços estabelecida no município de Urubici, recebeu, da autoridade administrativa de Urubici, o termo de início de fiscalização referente à apuração e recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Durante o prazo de fiscalização, a companhia Pássaro Liso protocolou petição escrita dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em que for mula consulta sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária municipal, referente ao ISSQN, que são o objeto da fiscalização. 


Nesse caso, de acordo com o Código Tributário do Município de Urubici, a consulta formulada pela companhia Pássaro Liso:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Urubici, art. 208-D, V, b (redação acrescida pela LC municipal nº 30/2015): "Art. 208-D Não será recebida consulta que verse sobre: I - legislação tributária em tese; II - fato definido em lei como crime ou contravenção; III - matéria que tenha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo em que o consulente tenha atuado como parte; IV - matéria já tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, salvo em caso de alteração da legislação; V - matéria que: a) tenha motivado a lavratura de notificação fiscal contra o consulente; b) seja objeto de medida de fiscalização já iniciada." No caso, houve termo de início de fiscalização sobre o ISSQN e a consulta foi formulada durante esse procedimento, sobre a mesma matéria fiscalizada; por isso, a consulta não será recebida, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Consulta tributária inadmissível
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, a consulta nem sequer será recebida, porque a matéria já é objeto de fiscalização iniciada, nos termos do art. 208-D, V, b. Segundo, o efeito previsto no art. 208-C, II é impedir o início de medida de fiscalização sobre a matéria consultada, e não suspender fiscalização já instaurada. A alternativa cria efeito suspensivo que a lei não confere nesse contexto.
B
Errada
Está errada porque o CTM de Urubici não exige comprovação de ausência de dolo para o recebimento da consulta nessa situação. A causa de inadmissibilidade é objetiva: a matéria consultada já está sob medida de fiscalização iniciada. Portanto, a vedação do art. 208-D, V, b afasta o recebimento independentemente dessa alegação.
C
Certa
A alternativa C aplica exatamente a hipótese legal de não recebimento da consulta. O sujeito passivo até tem legitimidade para consultar, mas essa faculdade cede quando a matéria já está submetida a medida de fiscalização iniciada. Foi isso que ocorreu: houve termo de início de fiscalização sobre ISSQN e, durante esse procedimento, a empresa formulou consulta sobre os mesmos dispositivos ligados ao objeto fiscalizado. Incide, de forma direta, o art. 208-D, V, b do CTM de Urubici.
D
Errada
Está errada porque a base legal indicada não prevê qualquer exceção de recebimento da consulta por envolver obrigação acessória, nem condiciona o cabimento à inexistência de diminuição do imposto devido. Ao contrário, havendo fiscalização já iniciada sobre a matéria, a consequência legal é o não recebimento da consulta.
E
Errada
Está errada porque a ilegitimidade do consulente não existe no caso. O art. 156, I, do CTM autoriza expressamente o sujeito passivo a formular consulta por petição escrita dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. As entidades representativas também podem consultar, nos termos do art. 156, III, mas isso não exclui a legitimidade do próprio contribuinte ou responsável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois planos distintos: a consulta tempestiva pode impedir o início de fiscalização sobre a matéria consultada, mas não paralisa nem convalida consulta apresentada depois de já iniciado o procedimento fiscal; nessa hipótese, a consulta não é recebida.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se a lei local traz hipótese expressa de não recebimento da consulta; se houver fiscalização já iniciada sobre a matéria, isso costuma resolver a questão.
  • Diferencie efeito preventivo da consulta de efeito suspensivo: impedir o início da fiscalização não é o mesmo que suspender fiscalização em curso.
  • Separe legitimidade para consultar de admissibilidade da consulta: o sujeito passivo pode ser legitimado e, ainda assim, ter a consulta rejeitada por vedação legal objetiva.

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Comentários

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A consulta tributária, em regra, é um instrumento colocado à disposição do sujeito passivo para esclarecer dúvida objetiva sobre a interpretação da legislação tributária, antes da prática do fato gerador ou, ao menos, antes do início de qualquer procedimento fiscal.

No caso apresentado, já houve a lavratura do termo de início de fiscalização pela autoridade municipal de Urubici. Isso tem um efeito jurídico relevante: instaura formalmente o procedimento fiscal, o que impede o recebimento de consulta sobre a mesma matéria.

A lógica é evitar o uso da consulta como meio de obstrução ou atraso da fiscalização.

Portanto, como a consulta versa exatamente sobre o objeto já fiscalizado (ISSQN em apuração), ela não será conhecida (não será recebida).

A) Será recebida, com efeito suspensivo da fiscalização até que haja resposta da consulta formulada.

Errada.

O efeito suspensivo da consulta (quando admitido) só ocorre se a consulta for apresentada antes do início da fiscalização. Após o termo de início, não há suspensão.

B) Poderá ser recebida, desde que seja comprovada a ausência de dolo do sujeito passivo.

Errada.

A existência ou não de dolo não é critério para admissibilidade da consulta. O fator determinante é o momento da sua apresentação em relação ao procedimento fiscal.

C) Não será recebida, pois trata de matéria objeto de medida de fiscalização já iniciada.

Correta.

Reflete a regra clássica do direito tributário (presente no CTN e replicada em códigos municipais):

não cabe consulta sobre matéria já submetida à fiscalização.

D) Será recebida se, e somente se, versar sobre obrigação tributária acessória e não houver diminuição do imposto devido.

Errada.

A distinção entre obrigação principal e acessória não afasta o impedimento decorrente do início da fiscalização.

E) Não será recebida; já que deve ser apresentada por entidade representativa de categorias econômicas.

Errada.

A consulta pode ser feita por qualquer sujeito passivo individualmente, não sendo restrita a entidades de classe.

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