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Q3410808 Legislação Federal
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, visa instituir o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e determina que, na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e o restante para:
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Interpretação do tema jurídico: A questão trata da composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme a Lei nº 11.738/2008 – conhecida como Lei do Piso Salarial do Magistério.

Legislação aplicável: O comando da questão está previsto literalmente na Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 4º:
“Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”

O restante da carga horária (no máximo 1/3) é destinado obrigatoriamente a atividades extraclasse, tais como estudos, planejamento e avaliação. Esse entendimento foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4167, que julgou constitucional a regra da Lei do Piso.

Exemplo prático: Um professor com carga horária semanal de 30 horas poderá, no máximo, dedicar 20 horas (2/3) à interação direta com alunos (como aulas e atividades pedagógicas presenciais). As 10 horas restantes deverão ser destinadas a planejamento, preparação de material didático e correção de provas.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Estudos, planejamento e avaliação.
É correta, pois corresponde exatamente à destinação legal exigida para o tempo remanescente da jornada.

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. – “Folgas entre as aulas” não caracterizam atividades pedagógicas previstas na legislação.
B) Errada. – “Horários livres para atuação em demais unidades escolares” não está previsto na lei, podendo levar a extrapolação da carga horária.
D) Errada. – “Dedicação a escritas de artigos científicos” não é mencionada como atividade obrigatória extraclasse nos termos da referida lei.

Dica de prova: Fique atento a termos genéricos, como “folga” ou “livre”, pois a lei estabelece atividades específicas para a parte extraclasse, visando qualidade e planejamento pedagógico.

Resumo doutrinário: Como destaca José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), essa previsão visa valorizar o professor e garantir espaço qualificado para planejamento, resultando em melhores práticas educativas.

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