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Q3949632 Direito Sanitário
Conforme as disposições da Lei Federal nº 8.080/1990 a respeito da telessaúde, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 26-A, III (incluído pela Lei nº 14.510/2022): “Art. 26-A. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos princípios de: (...) III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;”. Como a alternativa B reproduz esse princípio legal, ela é a correta.

Tema central: Princípios da telessaúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe a telessaúde a atendimentos médicos. A Lei nº 8.080/1990, art. 26-A, caput, dispõe literalmente: “Art. 26-A. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal...”. Portanto, a abrangência legal é mais ampla do que a alternativa afirma.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao princípio legal previsto no art. 26-A, III, da Lei nº 8.080/1990: o paciente tem direito de recusar o atendimento por telessaúde e, nesse caso, deve ser garantido o atendimento presencial sempre que solicitado. O acerto da alternativa decorre de correspondência literal com a lei.
C
Errada
Está errada porque limita os meios de transmissão “apenas por meio de vídeo”. A definição legal do art. 26-A, parágrafo único, é expressa: “Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolva, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de som, de imagens ou outras formas adequadas.” A lei não restringe a telessaúde ao vídeo.
D
Errada
Está errada porque nega exigência que a lei expressamente assegura. O art. 26-D da Lei nº 8.080/1990 prevê: “Art. 26-D. Ao paciente é assegurado o consentimento livre e esclarecido sobre a telessaúde, com informação sobre todas as limitações inerentes ao uso da tecnologia...”. Logo, o consentimento livre e esclarecido do paciente é necessário; não se pode afirmar que apenas o representante legal consente quando necessário.
E
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. O art. 26-H da Lei nº 8.080/1990 dispõe: “Art. 26-H. É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.” Portanto, quando a atuação em outra jurisdição ocorre exclusivamente por telessaúde, a inscrição secundária ou complementar não é indispensável.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões textuais típicas da Lei nº 8.080/1990 sobre telessaúde: reduzir telessaúde à telemedicina, limitar os meios tecnológicos ao vídeo, dispensar consentimento do paciente e inverter a regra de dispensa de inscrição em outra jurisdição.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa restringir telessaúde a atos médicos, elimine-a: a lei fala em todas as profissões da área da saúde regulamentadas.
  • No conceito legal, a transmissão pode ocorrer por textos, som, imagens ou outras formas adequadas; expressões como “apenas por vídeo” tendem a estar erradas.
  • Procure duas garantias autônomas do paciente na telessaúde: consentimento livre e esclarecido e direito de recusa com atendimento presencial.
  • Em atuação exclusivamente por telessaúde em outra jurisdição, a regra legal é de dispensa de inscrição secundária ou complementar.

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