Considerando o capítulo V da Lei Federal nº 8.080/1990, que ...

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Q3949631 Direito Sanitário
Considerando o capítulo V da Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre a saúde indígena, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-C, § 1º: "O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado." Como a questão pede a alternativa correta sobre a saúde indígena no Capítulo V da Lei nº 8.080/1990, a alternativa B é a única que reproduz exatamente essa diretriz legal, razão pela qual corresponde ao gabarito.

Tema central: Saúde indígena no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A lei não submete as ações e serviços de saúde indígena às leis regionais de cada estado. O regime jurídico indicado no Capítulo V é outro: o art. 19-B, caput, estabelece que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é componente do SUS e com ele funcionará em perfeita integração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com a regra de organização do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena prevista na Lei nº 8.080/1990. O critério decisivo é requisito legal expresso: o art. 19-C, § 1º, determina que o subsistema seja, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
C
Errada
Incorreta. A alternativa restringe indevidamente o acesso à atenção primária. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-G, § 3º, dispõe: "As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde." Portanto, a lei assegura todos esses níveis de atenção, e não apenas o primário.
D
Errada
Incorreta. O financiamento legal do subsistema não é atribuído a instituições não governamentais. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-C, caput, é expressa: "Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena." O erro da alternativa está em deslocar a competência legal de financiamento da União para entidades não governamentais.
E
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que o subsistema é seccionado da rede do SUS, mas a lei diz o oposto. O art. 19-B, caput, define o subsistema como componente do SUS, "com o qual funcionará em perfeita integração". Além disso, o art. 19-G, § 2º, prevê que o SUS servirá de retaguarda e referência ao subsistema. O vício jurídico está em contrariar a regra de integração institucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de palavras que invertiam a literalidade da lei: na correta, repetiu exatamente a fórmula do art. 19-C, § 1º; nas erradas, substituiu integração por separação, ampliou ou restringiu indevidamente níveis de atenção e alterou a competência legal de financiamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do Capítulo V da Lei nº 8.080/1990, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente os arts. 19-B, 19-C e 19-G.
  • Para eliminar opções sobre financiamento, use o art. 19-C, caput: o financiamento do subsistema cabe à União, com recursos próprios.
  • Se a alternativa disser que a saúde indígena funciona separada do SUS, elimine-a: a lei fala em componente do SUS e perfeita integração.
  • Se houver restrição dos níveis de atenção à saúde indígena, confronte com o art. 19-G, § 3º: a garantia alcança atenção primária, secundária e terciária.

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