As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3950408 Direito Administrativo

As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).

Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que: 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116 e 117: "Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Art. 117. Ao servidor é proibido:". Como o enunciado trata de condutas vedadas no exercício da função pública, esses dispositivos mostram que há deveres éticos e proibições administrativas juridicamente vinculantes, cuja violação pode gerar responsabilização administrativa, ainda que não haja crime nem dano material ao erário; por isso, a correta é a alternativa B.

Tema central: Regime disciplinar do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa reduz indevidamente as condutas vedadas à esfera penal. Os arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/1990 demonstram que existem infrações administrativas disciplinares autônomas, inclusive por violação de deveres éticos, como manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Logo, a vedação funcional não se limita a comportamentos tipificados como crime.
B
Certa
A alternativa B está correta porque expressa exatamente o alcance do regime jurídico-administrativo do servidor: a Lei nº 8.112/1990 impõe deveres funcionais positivos e proibições administrativas autônomas, incluindo lealdade institucional e conduta compatível com a moralidade administrativa. A violação desses deveres e proibições pode gerar consequências administrativas no âmbito disciplinar, com penalidades próprias, sem depender de tipificação penal e sem exigir, por si só, dano material ao erário.
C
Errada
Incorreta. As normas sobre condutas vedadas não são meramente orientadoras. A própria Lei nº 8.112/1990 estabelece deveres e proibições com força obrigatória, inseridos no regime disciplinar do servidor. Portanto, sua incidência não depende de avaliação subjetiva do agente, mas do comando normativo aplicável e da apuração administrativa correspondente.
D
Errada
Incorreta. A alternativa cria requisito que a base afasta: dano material ao erário. A responsabilização administrativa também alcança violações éticas e institucionais, como ofensa à moralidade administrativa e aos deveres funcionais, ainda que não haja prejuízo patrimonial. Assim, o regime disciplinar não condiciona a sanção administrativa exclusivamente à ocorrência de dano material.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infração administrativa disciplinar e ilícito penal, além da falsa ideia de que só existe consequência administrativa quando há dano ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa limitar conduta vedada a crime, desconfie: o regime disciplinar possui infrações administrativas autônomas.
  • Quando a lei impõe dever de moralidade administrativa e lealdade institucional, a violação já pode ter relevo disciplinar próprio.
  • Não exija dano material ao erário se a base normativa aponta dever funcional ou proibição administrativa suficiente para sanção.
  • Em questões sobre servidor público, separe esfera penal de esfera administrativa antes de marcar a alternativa.

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Condutas Vedadas e Ética (Gabarito B)

  • A Regra (B): O servidor é punido por violar a ética e o interesse público, mesmo que não cometa um crime ou cause prejuízo financeiro. A moralidade administrativa tem valor jurídico próprio.

Por que as outras estão erradas?

  • Alternativa A (Crime): Falso. O Direito Administrativo pune faltas funcionais (ex: desídia) que nem passam perto do Direito Penal. As instâncias são independentes.
  • Alternativa C (Subjetivo): Falso. Código de ética não é "conselho" nem "sugestão". É norma obrigatória (cogente). Não depende da opinião do servidor.
  • Alternativa D (Dano ao Erário): Falso. O dano moral e institucional (ex: nepotismo, desvio de finalidade) é punível mesmo que não tenha sumido um centavo dos cofres públicos.

Em suma: No Direito Administrativo, a ética vincula e a conduta imoral gera punição por si só.

  • Filipenses 4:13: "Posso todas as coisas naquele que me fortalece."

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