As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...
As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116 e 117: "Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Art. 117. Ao servidor é proibido:". Como o enunciado trata de condutas vedadas no exercício da função pública, esses dispositivos mostram que há deveres éticos e proibições administrativas juridicamente vinculantes, cuja violação pode gerar responsabilização administrativa, ainda que não haja crime nem dano material ao erário; por isso, a correta é a alternativa B.
- Se a alternativa limitar conduta vedada a crime, desconfie: o regime disciplinar possui infrações administrativas autônomas.
- Quando a lei impõe dever de moralidade administrativa e lealdade institucional, a violação já pode ter relevo disciplinar próprio.
- Não exija dano material ao erário se a base normativa aponta dever funcional ou proibição administrativa suficiente para sanção.
- Em questões sobre servidor público, separe esfera penal de esfera administrativa antes de marcar a alternativa.
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Condutas Vedadas e Ética (Gabarito B)
- A Regra (B): O servidor é punido por violar a ética e o interesse público, mesmo que não cometa um crime ou cause prejuízo financeiro. A moralidade administrativa tem valor jurídico próprio.
Por que as outras estão erradas?
- Alternativa A (Crime): Falso. O Direito Administrativo pune faltas funcionais (ex: desídia) que nem passam perto do Direito Penal. As instâncias são independentes.
- Alternativa C (Subjetivo): Falso. Código de ética não é "conselho" nem "sugestão". É norma obrigatória (cogente). Não depende da opinião do servidor.
- Alternativa D (Dano ao Erário): Falso. O dano moral e institucional (ex: nepotismo, desvio de finalidade) é punível mesmo que não tenha sumido um centavo dos cofres públicos.
Em suma: No Direito Administrativo, a ética vincula e a conduta imoral gera punição por si só.
- Filipenses 4:13: "Posso todas as coisas naquele que me fortalece."
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