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Sobre a dosimetria da pena, os limites das fases do cálculo ...

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Q4255311 Direito Penal
Sobre a dosimetria da pena, os limites das fases do cálculo penal e o sopesamento de atenuantes e agravantes genéricas, à luz da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

I. As condenações criminais pretéritas cujo período depurador de cinco anos já tenha sido integralmente ultrapassado não podem ser valoradas pelo magistrado a título de maus antecedentes.
II. A confissão qualificada – na qual o réu admite a prática do fato, mas agrega tese defensiva excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade – deverá ser sempre valorada como atenuante e reconhecida como preponderante em eventual concurso com agravantes.
III. Na concorrência entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, ambas são, em regra, de igual envergadura, autorizando-se a compensação integral entre elas, ressalvada a hipótese de multirreincidência, que pode afastar a compensação plena.
IV. A incidência de circunstância atenuante genérica autoriza que o magistrado, de forma fundamentada e excepcional, fixe a pena provisória, na segunda fase da dosimetria, em patamar numericamente inferior ao mínimo legal previsto em abstrato para o tipo incriminador.
V. É válido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu confessa a autoria do fato na fase extrajudicial ou judicial e tal confissão é utilizada, ainda que em conjunto com outras provas, para a formação do convencimento condenatório, mesmo que o réu venha a retratar-se em juízo.

Está correto o que se afirma apenas em
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