A bordo de uma embarcação mercantil de propriedade de uma empresa privada brasileira, que se encontrava atracada em
um porto correspondente ao mar territorial da República do Chile, Marcos, brasileiro nato, durante uma discussão acalorada,
comete crime de homicídio contra um colega de tripulação, também brasileiro. Após o fato, Marcos foge das autoridades
chilenas e consegue retornar furtivamente ao território brasileiro. A lei chilena pune gravemente o crime de homicídio, e a
Justiça do Chile iniciou o processo criminal competente, mas o governo brasileiro recusa eventual extradição. Considerando
o regramento do Código Penal brasileiro sobre o lugar do crime e a extraterritorialidade, é correto afirmar que a aplicação
da lei brasileira ao caso configura
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