No que concerne às licitações e contratos de obras e serviço...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 46, § 5º: "Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico." Como a alternativa B reproduz essa regra legal aplicada ao regime de contratação semi-integrada, ela coincide com a disciplina expressa da lei e deve ser o gabarito.
- Diferencie os regimes: na contratação integrada, a Administração dispensa projeto básico e licita com anteprojeto; na semi-integrada, o ponto decisivo costuma ser a possibilidade de alterar o projeto básico.
- Quando a alternativa falar em alteração do projeto básico na semi-integrada, confira os três requisitos legais: autorização prévia da Administração, demonstração de superioridade da inovação e risco integral do contratado.
- Em obras e serviços de engenharia, não aceite permissão genérica de execução sem projeto executivo; a regra legal é de proibição, salvo exceção expressa.
- Se a alternativa usar tema ambiental, verifique se ela apenas descreve impactos e medidas mitigadoras no planejamento ou se inventa um instrumento específico não exigido pela lei.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as medidas de mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental, conforme o Art. 45, II, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, não confunda com a avaliação de impacto de vizinhança, prevista no Art. 45, IV, na forma da legislação urbanística.
LEI 14.133/21
Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:
II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; (LETRA D)
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
§ 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei. (LETRA C)
§ 3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico. (LETRA A)
§ 5º Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico. (LETRA B)
aaaaaaa
Essa foi p/ não zerar mesmo.
Qual a necessidade de alguém comentar que essa foi pra não zerar numa questão dessas? quanta autoconfiança. Na certa já é ministro do STF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo