O Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta o conceito d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão explora o conceito de barreiras no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente buscando identificar a classificação de barreira relacionada a atitudes ou comportamentos que dificultam a plena inclusão de pessoas com deficiência.
O fundamento está na Lei Brasileira de Inclusão, Art. 3º, inciso IV, alínea "e":
“e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.”
2. Explicação do Tema Central
Compreender os tipos de barreiras exige a identificação dos obstáculos impostos à pessoa com deficiência. Barreiras atitudinais se diferenciam por envolverem preconceitos, estereótipos e comportamentos sociais excludentes.
Exemplo Prático:
Imagine um agente social que, ao visitar uma família, ignora as opiniões de um morador com deficiência sobre o próprio atendimento, acreditando que essa pessoa não pode contribuir. Esse comportamento é uma barreira atitudinal, pois desvaloriza e desconsidera a participação social, criando exclusão.
3. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A – barreira atitudinal é a resposta correta. Esse termo designa, conforme o Estatuto, atitudes e comportamentos limitadores da igualdade de condições para pessoas com deficiência. Estar atento a essa classificação é fundamental especialmente na atuação do Visitador Social, onde o respeito e a sensibilidade são essenciais.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- B) Barreiras comportamentais: Não existe essa classificação legal no Estatuto. Cuidado com o termo, que pode confundir!
- C) Barreira de comunicação: Refere-se a obstáculos na troca de informações (ex: ausência de Libras ou Braille), não a atitudes ou comportamentos.
- D) Barreira urbanística: Diz respeito a obstáculos físicos-estruturais em espaços urbanos, como calçadas inadequadas.
Pegadinha: A alternativa “comportamental” poderia induzir ao erro, pois remete ao comportamento, mas o termo correto é atitudinal.
Doutrina: Vigliar e Naspolini reforçam que barreiras atitudinais são obstáculos comportamentais e de atitude que geram discriminação social, devendo ser combatidas ativamente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
- Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
- Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
- Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo