Em contrato de empreitada integral para construção de hospital público, o fiscal constata que alguns serviços de geotecnia e ensaios laboratoriais foram executados por empresa subcontratada, a qual não apresentou ART própria, e que tais atividades foram
apenas mencionadas de forma genérica no diário de obra pela empresa principal, situação em que a conduta aderente às normas
de responsabilidade técnica e de documentação da obra é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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