De acordo com a Lei Federal 5194/1966 e Lei Federal 12378/2...
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Aquela pegadinha básica na última oração pra pegar o desatento. ;-)
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgrônomo, e dá outras providências.
Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiroagrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
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