Compete ao Município, concorrentemente com a União e o Estado,
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Gabarito: A
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a competência concorrente do Município de Tatuí para proteger bens históricos, artísticos e culturais. Isso está fundamentado no Art. 23, III, da Constituição Federal: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural...” Também está em consonância com os princípios da Lei Orgânica Municipal.
Tema Central e Conhecimento Cobrado:
A questão exige que o candidato saiba diferenciar as competências privativas das concorrentes dos entes federativos, especialmente relativas à proteção do patrimônio cultural. Conhecimento sobre as funções municipais frente à tutela do patrimônio é essencial.
Exemplo Prático:
Imagine que estão demolindo um casarão tombado em Tatuí para construir um shopping. Cabe ao município, conjuntamente com Estado e União, impedir tal descaracterização, sendo competência concorrente.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
O texto da alternativa A reflete exatamente o que prevê a Constituição Federal, Art. 23, III. É dever do Município, juntamente com outros entes, impedir a evasão, destruição ou descaracterização de bens culturais e artísticos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Dispor sobre administração e alienação de bens é competência privativa do Município, conforme a Lei Orgânica de Tatuí, Art. 5º, IX, e não concorrente.
C) Conceder licença a estabelecimentos é atribuição privativa municipal; não envolve atuação concorrente com outros entes.
D) Cassar licenças é ato administrativo local, exclusivo do Município.
E) Adquirir bens e desapropriar é uma competência privativa do Município.
Estratégia de Prova:
Para não cair em pegadinhas, atente-se ao termo “concorrentemente”. Sempre relacione à proteção do patrimônio, saúde e meio ambiente.
Em síntese, a alternativa A é correta porque reflete a responsabilidade compartilhada entre os entes, como reforça doutrina de José Afonso da Silva.
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Comentários
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A- CORRETA. Em que pese a Banca ter utilizado-se da expressão CONCORRENTE, o correto seria COMPETÊNCIA COMUM, á luz do que dispõe a CF/88- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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