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Q3543645 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa expressa a punibilidade frente ao não cumprimento das suas prerrogativas. Com base nos crimes previstos na lei, constitui crime punível
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Gabarito Comentado – Estatuto da Pessoa Idosa (Crimes – Lei nº 10.741/2003)

Tema central: A questão aborda os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente em relação à discriminação motivada por idade e à negativa de direitos no âmbito do trabalho ou cidadania.

Legislação Aplicável:

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece, em seu artigo 96:

“Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso [...] ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.”

Já a Constituição Federal – Art. 7º, XXX proíbe diferença de critérios de admissão, salários e exercício de funções por motivo de idade.

Explicação do conceito:

Discriminar alguém em razão da idade, especialmente ao negar emprego ou trabalho, é conduta criminosa pela legislação vigente, pois nega à pessoa idosa o pleno exercício da cidadania e da dignidade no ambiente laboral. É inadmissível impedir acesso a direitos fundamentais por discriminação etária.

Exemplo prático:

Imagine um supermercado que recusa contratar um caixa com mais de 60 anos exclusivamente por sua idade. Isso caracteriza crime conforme o art. 96 do Estatuto da Pessoa Idosa e afronta a Constituição Federal.

Justificativa da alternativa correta (C):
Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho configura crime, pois a discriminação etária é expressamente vedada pela lei. O art. 96 trata exatamente desse tipo de conduta, fundamentando a punição para quem restringe direitos civis e trabalhistas por motivo de idade. Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do STF (RE 629053), que considera inconstitucional qualquer barreira laboral fundada em idade.

Por que as demais alternativas estão erradas:

  • A) Negar crédito por superendividamento NÃO é crime (art. 96, §3º do Estatuto), pois a lei excetua expressamente essa hipótese.
  • B) Não prestar assistência com risco pessoal não tipifica crime neste caso; a obrigatoriedade recai exceto em situações em que há risco ao próprio agente.
  • D) Proporcionar cuidados à saúde é conduta legítima e obrigatória, não sendo, portanto, crime.

Pegadinhas: Atenção ao termo “por motivo de idade” e ao destaque sobre “superendividamento” – elementos centrais para diferenciar as alternativas pelo foco da lei.

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Comentários

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A) Não constitui crime negar cartão de crédito ou empréstimo para idoso que está com nome sujo (termos simples)

B) sem risco pessoal, se tem a possibilidade de oferecer risco a sua vida, você não é obrigado a agir, chamar as autoridades já é o suficiente (se vc não ajudar, nem chamar ajuda, é crime)

C) negar trabalho pra alguém por motivo de idade sem amparo legal, é crime (amparo legal: a policia não é obrigada a aceitar uma pessoa de 65 anos pois sua idade é incompativel com o cargo)

D) isso não é crime, é o minimo

"DEUS SEJA LOUVADO"

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