Sobre a fiscalização de calçadas, passeios públicos e aces...

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Q4276574 Direito Urbanístico
Sobre a fiscalização de calçadas, passeios públicos e acessos urbanos, assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Nos termos dos arts. 2º, I, e 3º da Lei nº 10.098/2000, os espaços públicos devem permitir uso acessível e seguro; aplicada essa exigência à fiscalização de calçadas e acessos, confirma-se a alternativa A.

Tema central: Fiscalização de passeios públicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne os requisitos materiais que devem orientar a verificação: segurança, acessibilidade e conformidade com as normas urbanísticas aplicáveis. O art. 3º, caput, da Lei nº 10.098/2000 determina que as vias e os espaços públicos sejam acessíveis a todas as pessoas, inclusive àquelas com deficiência ou mobilidade reduzida; o art. 2º, I, associa acessibilidade à utilização com segurança e autonomia. A finalidade fiscalizatória indicada decorre desses requisitos, sem que isso signifique que a lei descreva literalmente as atribuições específicas do cargo municipal.
B
Errada
O erro está em atribuir caráter principal à escolha decorativa. O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000 destina o passeio à circulação de pedestres, de modo que a fiscalização deve preservar essa função e a acessibilidade. Isso não significa que elementos decorativos jamais possam ser fiscalizados.
C
Errada
Confunde a fiscalização das condições de uso do passeio com a avaliação patrimonial dos terrenos. Os arts. 2º, I, e 3º da Lei nº 10.098/2000 fornecem como critérios a acessibilidade, a segurança e a circulação de pedestres, não a determinação do valor econômico dos imóveis.
D
Errada
Substitui o objeto fiscalizado: o passeio público é parte da via pública, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000, e sua fiscalização deve verificar suas condições de utilização e circulação. As características internas das edificações não se confundem com esse objeto. A conclusão não implica negar eventual competência do fiscal para fiscalizar edificações em outras situações.
E
Errada
Inverte a prioridade jurídica ao conferir menor atenção à acessibilidade e à circulação em favor da localização comercial. A acessibilidade é exigência legal dos espaços públicos, e a circulação de pedestres é a destinação do passeio prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000; essas exigências não podem ser subordinadas ao interesse comercial.
Pegadinha da questão
A banca troca a finalidade funcional da fiscalização — assegurar acessibilidade, segurança e circulação — por critérios decorativos, patrimoniais, internos às edificações ou comerciais.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a destinação legal do espaço: o passeio integra a via pública e se destina à circulação de pedestres.
  • Confronte a finalidade indicada na alternativa com os requisitos de acessibilidade, segurança e autonomia.
  • Diferencie o erro de prioridade de uma proibição absoluta: rejeitar a decoração como finalidade principal não significa impedir qualquer fiscalização de elementos decorativos.

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