Sobre as infrações urbanísticas e a aplicação de penalidad...

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Q4276566 Direito Urbanístico
Sobre as infrações urbanísticas e a aplicação de penalidades, assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Os arts. 37, caput, e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal vinculam a atividade sancionadora urbanística à legalidade e ao devido processo legal. Como a alternativa B exige observância da legislação e do procedimento aplicável, é compatível com esses parâmetros constitucionais.

Tema central: Legalidade das sanções urbanísticas
Análise das alternativas
A
Errada
Critérios pessoais do fiscal não podem substituir a legislação na definição das penalidades. Essa liberdade contraria a legalidade e a impessoalidade impostas pelo art. 37, caput, da Constituição Federal. Eventual margem de avaliação do agente deve permanecer dentro dos limites normativos.
B
Certa
A alternativa B reúne duas exigências cumulativas: a penalidade deve observar o regime normativo aplicável, e sua imposição deve seguir procedimento regular, com as garantias de defesa do administrado. Não basta constatar uma irregularidade: a Administração deve fundamentar juridicamente a sanção e respeitar o devido processo legal. A ausência de indicação do município impede detalhar o rito local, mas não afasta essas exigências constitucionais.
C
Errada
Transforma a conclusão da obra em condição geral para sancionar, requisito que não decorre dos fundamentos constitucionais aplicáveis. O momento da atuação sancionadora depende da infração e da disciplina legal pertinente, e não de uma exigência universal de encerramento da execução.
D
Errada
A identificação da irregularidade não dispensa sua formalização no procedimento aplicável. A dispensa genérica de registro administrativo compromete a apuração, o controle da medida e o exercício da defesa, contrariando o devido processo legal. Isso não significa exigir um formulário único, mas a documentação necessária conforme o procedimento pertinente.
E
Errada
O critério geral de caracterização da infração é o descumprimento da norma urbanística aplicável ao uso, ao parcelamento ou à ocupação do solo, objeto do controle previsto no art. 30, VIII, da Constituição Federal. Elementos financeiros não substituem esse critério. O erro não está em admitir eventual relevância econômica prevista em norma específica, mas em adotá-la como referência geral para caracterizar a irregularidade.
Pegadinha da questão
A banca contrapõe a atuação vinculada à legislação e ao procedimento a falsas permissões ou condições: escolha pessoal do fiscal, espera obrigatória pelo fim da obra, dispensa de registro e caracterização da infração por critério financeiro genérico.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique separadamente a base normativa da penalidade e a regularidade do procedimento: ambas são exigidas.
  • Não trate o término da obra como requisito universal para sancionar; o momento da atuação depende da disciplina legal da infração.
  • Diferencie a constatação material da irregularidade de sua formalização administrativa: identificar o fato não dispensa documentá-lo conforme o procedimento aplicável.
  • Caracterize a infração pela desconformidade com a norma urbanística, sem transformar aspectos econômicos em critério geral.

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