Nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de ...
Nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de encaminhamento para família substituta, o serviço de acolhimento deverá promover o preparo da criança/adolescente, oportunizando-lhe a despedida necessária do ambiente, dos colegas, dos educadores/cuidadores e dos demais profissionais. Tal processo é identificado como:
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Comentário sobre a questão:
1. Tema e legislação aplicável:
A questão aborda o processo de desligamento de crianças e adolescentes dos serviços de acolhimento institucional ou familiar, considerando a reintegração à família de origem ou encaminhamento para família substituta. O tema está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no Art. 92, § 1º, que determina:
“Art. 92, § 1º – Preparação gradativa para o desligamento, com participação da criança ou do adolescente e, quando possível, da família de origem”.
2. Explicação do tema central:
O desligamento dos serviços é fundamental para assegurar o bem-estar emocional da criança ou adolescente, garantindo que a transição de volta à família de origem ou para adoção aconteça de maneira cuidadosa e planejada, evitando traumas por mudanças abruptas.
3. Exemplo prático:
Imagine uma adolescente que, após viver em acolhimento institucional, tem possibilidade de retornar para a mãe biológica. O serviço de acolhimento deve promover visitas progressivas, conversas sobre expectativas e sentimentos, bem como despedidas com amigos e educadores antes de sua saída definitiva. Isso é o desligamento gradativo.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A) Desligamento gradativo.
É a resposta correta, pois reflete a determinação legal de que o desligamento deve ser feito de forma planejada e gradual, com participação ativa da criança/adolescente e, se possível, da família, exatamente como preconiza o ECA.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Desligamento imediato: Incorreta. A lei veda o desligamento brusco, pois pode causar danos emocionais.
C) Período de adaptação: Incorreta. Diz respeito à chegada, e não à saída do acolhimento.
D) Estágio de convivência: Incorreta. Refere-se à convivência prévia à adoção, não ao momento de saída do acolhimento.
E) Experiência de transição: Incorreta. Não é termo legal previsto no ECA nem usual na doutrina.
Dica: Fique atento ao uso do termo desligamento gradativo, que é técnico e previsto em lei. Palavras como “imediato” geralmente indicam respostas erradas no contexto do ECA.
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Desligamento gradativo.
Tanto nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de encaminhamento para família substituta o serviço de acolhimento deve promover um processo de desligamento gradativo, com o preparo da criança/adolescente, oportunizando-lhe a despedida necessária do ambiente, dos colegas, dos educadores/cuidadores e dos demais profissionais.
ECA - 8.069/90
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
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