A Autoridade Administrativa (Fiscal Tributário do Município)...
I - Intimação, de forma escrita, um Banco (Instituição Financeira) para que este preste informações acerca dos bens, negócios e atividades de determinado Sujeito Passivo.
II - Intimação, de forma escrita, Sujeito Passivo abrangido por Imunidade Tributária, comunicando sobre o início do procedimento de fiscalização tributária.
III - Divulgar, no site oficial da Prefeitura Municipal, dados relativos a benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
IV - Solicitar informações para outro Ente público, sobre determinado sujeito passivo, com o fim investigar o possível cometimento de infração tributária e, caso comprovado o ato ilícito, proceder a abertura do processo administrativo.
Estão de acordo com Código Tributário Nacional os procedimentos previstos nos itens: