Acerca da reclamação, assinale a alternativa correta.

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Q3128980 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da reclamação, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC, art. 988, § 5º, I: "§ 5º É inadmissível a reclamação: I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;". No enunciado, a alternativa A afirma precisamente essa hipótese de inadmissibilidade, razão pela qual é a correta.

Tema central: Cabimento da reclamação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a vedação legal expressa do CPC: se a decisão reclamada já transitou em julgado, a reclamação é inadmissível. Assim, o item corresponde à hipótese legal indicada na base, sem necessidade de qualquer outra construção interpretativa.
B
Errada
A incorreção está na construção jurídica da assertiva. A decisão de juiz de primeiro grau que inadmite apelação, em regra, não configura usurpação objetiva da competência de TJ ou TRF, porque esse juízo processual integra a tramitação ordinária do recurso. Além disso, a reclamação não pode ser usada como sucedâneo recursal.
C
Errada
A alternativa atribui ao art. 988, § 6º, do CPC um efeito que o dispositivo não prevê. O texto legal diz: "§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação." Isso significa independência entre a reclamação e o recurso interposto contra a decisão reclamada, não uma regra expressa de que a reclamação, por si só, não impede o trânsito em julgado.
D
Errada
Está errada porque, quando a presidência do tribunal recorrido aplica entendimento firmado em repercussão geral, o meio impugnativo previsto pelo CPC é o agravo interno, e não a reclamação. Além disso, o CPC, art. 988, § 5º, II, dispõe: "§ 5º É inadmissível a reclamação: II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias."
E
Errada
A alternativa erra ao afirmar usurpação da competência do STF. A admissão de recurso extraordinário pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de 2º grau, no regime previsto pelo CPC, não configura, por si, usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. A impropriedade do item está em tratar esse ato de admissibilidade como hipótese autônoma de reclamação, o que não encontra apoio na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reclamação e recurso cabível no regime de repercussão geral/repetitivos, além da tendência de tratar qualquer desacerto do órgão de origem como usurpação de competência. O item correto, porém, era resolvido por literalidade do art. 988, § 5º, I, do CPC.
Dica para questões semelhantes
  • Se a decisão reclamada já transitou em julgado, elimine a reclamação com base direta no art. 988, § 5º, I, do CPC.
  • Em matéria de repercussão geral ou repetitivos, verifique primeiro se as instâncias ordinárias foram esgotadas; sem isso, a reclamação é inadmissível nos termos do art. 988, § 5º, II.
  • Quando a decisão do presidente ou vice do tribunal recorrido aplica precedente de repercussão geral ou repetitivo, o CPC indica agravo interno, não reclamação.
  • Só há usurpação de competência para fins de reclamação quando houver violação objetiva da competência do tribunal; a reclamação não substitui recurso.

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Comentários

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A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”

Fonte: (Rcl 37.132-ED-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 23.3.2021).

A - correta - Enunciado nº 734 da Súmula do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

B - errada - Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: 207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.

C - errada - Questão polêmica. 1) Doutrina majoritária: não impede o trânsito em julgado, caso não seja interposto o recurso respectivo; 2) Daniel Assumpção: entende que a pendência de reclamação impede o trânsito em julgado; smj, essa questão não deveria ter sido cobrada em prova objetiva;

D - errada - a questão usa a frase "der seguimento". Contra a decisão de juízo de admissibilidade positivo, não cabe qualquer recurso. Trata-se de pegadinha sutil.

E - errada - mesmo fundamento da alternativa D.

cpc

§ 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

cadê o bendito gabarito comentado por um professor do Qconcursos??

os comentários dos colegas são excelentes, mas as vezes seria bom, em questões assim, termos um gabarito comentado pelo professor. Temos que cobrar!

Em relação à polêmica alternativa C:

[...] No entanto, em discussão no Plenário do STF, o min. MOREIRA ALVES afirmou que "A pendência da reclamação impede o trânsito em julgado" (i.e., da decisão reclamada). Disse ainda: "Sucede que ele ajuizou a reclamação antes, e, embora não tenha havido liminar, ele teria que ajuizar uma reclamação contra cada uma dessas decisões, para não haver trânsito em julgado. Aí ficaria quase impossível, porque desde o momento em que ele entra com uma reclamação, a meu ver, ele impede, com isso, que transite em julgado o que diga respeito ao objeto dessa reclamação, seja total ou parcial. Senão, ele terá que ajuizar uma reclamação cada vez que se julgarem os embargos. [...] (STF, Rcl 509, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/1999). Grifos meus.

Em linhas gerais, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES assim opina:

"Questão interessante diz respeito à reclamação constitucional apresentada contra decisão judicial que não seja atacada por recurso, ou porque não existe recurso cabível ou porque a parte que poderia se valer do caminho recursal não o fez. Pergunta-se, nesse caso, haveria trânsito em julgado em razão da não interposição do recurso? O eventual trânsito em julgado prejudica a reclamação constitucional pendente de julgamento?

Apesar de existir doutrina que defende a existência de trânsito em julgado nesse caso, ainda que não sendo prejudicada a reclamação constitucional, inclusive em opinião referendada em decisão do Supremo Tribunal Federal, prefiro acreditar que a pendência da reclamação constitucional impede o trânsito em julgado, razão pela qual a não interposição de recurso contra a decisão não gera a consequência natural de tornar a decisão imutável e indiscutível e, por isso, não prejudica o andamento da reclamação constitucional." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, Op. cit, p. 1.631). Grifos meus.

Sugiro a leitura deste ótimo artigo: https://www.migalhas.com.br/depeso/259854/reclamacao-e-a-decisao-transitada-em-julgado

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