Acerca da reclamação, assinale a alternativa correta.

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Q3128980 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da reclamação, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 988, § 5º, I: "§ 5º É inadmissível a reclamação: I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;". No enunciado, a alternativa A afirma que não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial apontado como ofensivo a decisão do STF, o que reproduz a vedação legal expressa e torna a alternativa correta.

Tema central: Cabimento da reclamação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a regra legal expressa de inadmissibilidade da reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada. O ponto decisivo é que a vedação do art. 988, § 5º, I, do CPC incide independentemente de a reclamação invocar desrespeito a decisão do STF. Portanto, a alternativa está juridicamente correta por literalidade legal.
B
Errada
A alternativa está incorreta porque enquadra como reclamação por usurpação de competência uma situação que, conforme a base, não corresponde a hipótese legal específica de cabimento da reclamação. A decisão de juiz de primeiro grau que inadmite apelação se submete ao sistema recursal próprio, e a assertiva não aponta fundamento legal que autorize reclamação por usurpação da competência de TJ ou TRF nesses termos.
C
Errada
Está incorreta por contrariar o CPC/2015, art. 988, § 6º: "§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação." A lei estabelece autonomia entre a reclamação e o recurso interposto contra a decisão reclamada. Logo, a alternativa erra ao afirmar que o ajuizamento dentro do prazo recursal, por si só, não impede o trânsito em julgado da decisão reclamada.
D
Errada
Está incorreta porque, na hipótese de aplicação de entendimento firmado em repercussão geral pelo presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, o meio impugnativo previsto em lei é o agravo interno, e não a reclamação. O CPC/2015, art. 1.030, § 2º, dispõe: "§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021."
E
Errada
Está incorreta porque a atuação do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem no juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, à luz da repercussão geral, decorre de competência legal própria e não configura, por si só, usurpação da competência do STF. O CPC/2015, art. 1.030, I, a, atribui à origem a negativa de seguimento em hipóteses de repercussão geral.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reclamação e recurso cabível no regime de repercussão geral, além da tendência de esquecer a vedação expressa de reclamação após o trânsito em julgado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada, aplique diretamente o art. 988, § 5º, I: é inadmissível.
  • Se o tribunal de origem aplicar precedente de repercussão geral no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, confira o art. 1.030, § 2º: o meio cabível é agravo interno.
  • Não trate reclamação como sucedâneo recursal contra juízo de admissibilidade de recurso excepcional.
  • Separe os planos: recurso contra a decisão reclamada e reclamação são autônomos, conforme o art. 988, § 6º.

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Comentários

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A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”

Fonte: (Rcl 37.132-ED-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 23.3.2021).

A - correta - Enunciado nº 734 da Súmula do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

B - errada - Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: 207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.

C - errada - Questão polêmica. 1) Doutrina majoritária: não impede o trânsito em julgado, caso não seja interposto o recurso respectivo; 2) Daniel Assumpção: entende que a pendência de reclamação impede o trânsito em julgado; smj, essa questão não deveria ter sido cobrada em prova objetiva;

D - errada - a questão usa a frase "der seguimento". Contra a decisão de juízo de admissibilidade positivo, não cabe qualquer recurso. Trata-se de pegadinha sutil.

E - errada - mesmo fundamento da alternativa D.

cpc

§ 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

cadê o bendito gabarito comentado por um professor do Qconcursos??

os comentários dos colegas são excelentes, mas as vezes seria bom, em questões assim, termos um gabarito comentado pelo professor. Temos que cobrar!

Em relação à polêmica alternativa C:

[...] No entanto, em discussão no Plenário do STF, o min. MOREIRA ALVES afirmou que "A pendência da reclamação impede o trânsito em julgado" (i.e., da decisão reclamada). Disse ainda: "Sucede que ele ajuizou a reclamação antes, e, embora não tenha havido liminar, ele teria que ajuizar uma reclamação contra cada uma dessas decisões, para não haver trânsito em julgado. Aí ficaria quase impossível, porque desde o momento em que ele entra com uma reclamação, a meu ver, ele impede, com isso, que transite em julgado o que diga respeito ao objeto dessa reclamação, seja total ou parcial. Senão, ele terá que ajuizar uma reclamação cada vez que se julgarem os embargos. [...] (STF, Rcl 509, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/1999). Grifos meus.

Em linhas gerais, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES assim opina:

"Questão interessante diz respeito à reclamação constitucional apresentada contra decisão judicial que não seja atacada por recurso, ou porque não existe recurso cabível ou porque a parte que poderia se valer do caminho recursal não o fez. Pergunta-se, nesse caso, haveria trânsito em julgado em razão da não interposição do recurso? O eventual trânsito em julgado prejudica a reclamação constitucional pendente de julgamento?

Apesar de existir doutrina que defende a existência de trânsito em julgado nesse caso, ainda que não sendo prejudicada a reclamação constitucional, inclusive em opinião referendada em decisão do Supremo Tribunal Federal, prefiro acreditar que a pendência da reclamação constitucional impede o trânsito em julgado, razão pela qual a não interposição de recurso contra a decisão não gera a consequência natural de tornar a decisão imutável e indiscutível e, por isso, não prejudica o andamento da reclamação constitucional." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, Op. cit, p. 1.631). Grifos meus.

Sugiro a leitura deste ótimo artigo: https://www.migalhas.com.br/depeso/259854/reclamacao-e-a-decisao-transitada-em-julgado

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