No que tange aos princípios constitucionais aplicáveis ao D...
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Comentário Gabaritado – Princípios constitucionais no Direito Administrativo
Interpretação do tema: O cerne da questão está nos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, norteadores do regime jurídico administrativo, especialmente o da impessoalidade e sua relação com a finalidade pública.
Legislação aplicável: Destaca-se o art. 37, §1º da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Fundamentação e tema central: O princípio da impessoalidade exige que os atos administrativos sejam praticados exclusivamente com vistas ao interesse público, vedando a promoção pessoal. Ao lado da impessoalidade, o princípio da finalidade obriga a atuação estatal voltada ao fim público. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) reforça essa conexão, e o STF (RE 191.668) já afirmou a vedação de promoção pessoal em publicidade estatal.
Exemplo prático: Se um órgão público divulga obra com o nome da autoridade responsável, configura desvio de finalidade e afronta ao princípio da impessoalidade, conforme o art. 37, §1º CF.
Justificativa da alternativa C (correta): A alternativa destaca corretamente que o princípio da impessoalidade relaciona-se à finalidade pública e às vedações do art. 37, §1º da CF. O ato administrativo deve buscar sempre o interesse público, impedindo personalismo e promoção de agentes.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. A Administração só pode conceder direitos, impor vedações ou criar obrigações observando a lei e o interesse público. Não há liberdade absoluta.
B: Errada. A finalidade pública impõe limites à atuação do administrador, proibindo a disposição livre sobre interesses públicos.
D: Errada. A moralidade administrativa vai além da moral comum, como entende a doutrina: refere-se a padrões éticos próprios da atuação pública.
E: Errada. Um ato não é legítimo se o coletivo é menos beneficiado do que o ônus individual; isso viola o interesse público e a proporcionalidade.
Dica estratégica: Leia sempre com atenção menções a princípios constitucionais, observando se as alternativas respeitam seus limites e objetivos. Termos como “de qualquer espécie” ou “dispor livremente” costumam indicar erro.
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Resumo e Fundamentação Jurídica
Os princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Administrativo estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) como fundamentos para a atuação da Administração Pública. Além disso, princípios implícitos como supremacia do interesse público e finalidade pública norteiam a gestão administrativa, garantindo que os atos sejam praticados para atender exclusivamente ao interesse coletivo.
Análise das Alternativas
A. Incorreta. A Administração só pode conceder direitos ou impor obrigações aos administrados com base em lei prévia, em respeito ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF). Não há autonomia para inovar na ordem jurídica por ato administrativo.
B. Incorreta. O princípio da finalidade pública vincula os atos administrativos ao atendimento do interesse público, mas não permite à Administração "dispor" sobre interesses públicos como se fossem privados. A atuação administrativa é limitada àquilo que a lei determina ou autoriza.
C. Correta. O princípio da impessoalidade está relacionado ao da finalidade pública, ambos exigindo que os atos administrativos sejam praticados sem favorecimento pessoal, com foco no interesse público. Conforme o art. 37, §1°, CF, é vedada a publicidade de atos que promovam agentes públicos, reforçando a impessoalidade e a finalidade pública. Jurisprudência do STF (ADI 1.625/DF) reconhece a necessidade de observância estrita desses princípios na publicidade oficial.
D. Incorreta. A moralidade administrativa possui caráter jurídico e é distinta da moralidade comum. Não se trata de conceitos subjetivos, mas de normas objetivas de ética e probidade administrativa, conforme o art. 37, caput, CF, e jurisprudência do STF (MS 24.631/DF).
E. Incorreta. O princípio da supremacia do interesse público não legitima atos administrativos que imponham ônus desproporcionais ao administrado em relação ao benefício coletivo. A proporcionalidade é requisito essencial para a validade do ato administrativo, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ.
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Gabarito: C
Referências Jurídicas e Jurisprudenciais:
CF, art. 37, caput e §1º
STF, ADI 1.625/DF
STF, MS 24.631/DF
Princípios gerais da Administração Pública na jurisprudência consolidada do STF
Gabarito. C
Resumo, o candidato tem que decorar número da da lei, artigo e paragrafo e inciso.... errei a questão pois não lembrava o conteúdo do parágrafo primeiro. O contexto visualizei que estava correto, mas não tinha certeza se caso era o parágrafo primeiro o seu correspondente. Por fim, meu conhecimento foi por ralo em razão da decoreba...
O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à finalidade pública, pois a atuação da Administração Pública deve ser voltada ao interesse coletivo e não ao favorecimento de interesses particulares. O artigo 37, §1º da Constituição Federal veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em atos ou programas de governo, reforçando esse vínculo com a impessoalidade e a finalidade pública.
Análise das demais alternativas:
A. Incorreta. A Administração Pública não pode criar direitos ou obrigações para os administrados por ato administrativo puro, pois isso viola o princípio da legalidade.
B. Incorreta. O princípio da finalidade pública não permite que a Administração "disponha" sobre os interesses públicos, mas exige que atue em conformidade com o objetivo estabelecido pela lei.
D. Incorreta. A moralidade administrativa não é equivalente à moralidade comum. Ela possui um caráter específico, voltado para a ética no exercício da função pública, incluindo aspectos de probidade, lealdade e boa-fé administrativa.
E. Incorreta. Atos administrativos são ilegítimos se violarem os princípios da moralidade e supremacia do interesse público, independentemente do benefício ou ônus para os envolvidos. O interesse coletivo deve sempre prevalecer.
ao princípio da impessoalidade está relacionado o da finalidade pública, do qual decorrem as vedações constantes do artigo 37, §1° da Constituição Federal.
GABARITO: LETRA “C”
O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta cinco sentidos:
Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
Validade do ato do agente de fato:(…)
Princípio da igualdade ou isonomia:(…)
Vedação de promoção pessoal:(…)
Impedimento e suspeição:(…)
FONTE: Herbert Almeida, Equipe Direito Administrativo, MPU - Noções de Direito Administrativo - 2025 (Pós-Edital)
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