Mesmo durante o dia, os veículos deverão manter acesos os ...

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Q4196236 Legislação de Trânsito
Mesmo durante o dia, os veículos deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sendo que, poderão trafegar com os faróis apagados, aqueles que dispuserem de
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 40, § 2º, da Lei nº 9.503/1997: “Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” Como a exceção legal recai sobre os veículos que dispuserem de luzes de rodagem diurna, a alternativa correta é a C.

Tema central: Faróis em rodovia de pista simples
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Faróis de LED não são a exceção prevista no art. 40, § 2º, do CTB. O critério jurídico decisivo não é a tecnologia do farol, mas a existência de luzes de rodagem diurna.
B
Errada
Incorreta. Lâmpadas de xênon não correspondem à hipótese legal de dispensa. A exceção do art. 40, § 2º, do CTB não se refere ao tipo de lâmpada, e sim à presença de luzes de rodagem diurna.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao requisito legal que afasta a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. O art. 40, § 2º, do CTB não fala em tecnologia de farol, tipo de lâmpada ou equipamento semelhante; ele exige especificamente a existência de luzes de rodagem diurna.
D
Errada
Incorreta. Luzes refletoras catadióptricas não são mencionadas pelo art. 40, § 2º, do CTB como causa de dispensa do uso dos faróis. Dispositivo refletivo não se confunde com a categoria legal específica exigida.
E
Errada
Incorreta. Faróis de neblina não se confundem com luzes de rodagem diurna e, por isso, não afastam a exigência legal. A exceção prevista no art. 40, § 2º, do CTB é específica e taxativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre equipamentos de iluminação em geral e a expressão legal exata “luzes de rodagem diurna”. Quem respondeu por semelhança técnica de LED, xênon ou neblina errou porque a questão dependia da literalidade do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de exceção legal, procure a expressão exata usada pela lei; aqui, a dispensa depende especificamente de “luzes de rodagem diurna”.
  • Não substitua categoria jurídica por característica técnica do equipamento: tipo de farol ou de lâmpada não equivale, por si só, à hipótese legal de dispensa.
  • Em temas de trânsito com redação objetiva do CTB, a literalidade do dispositivo pode ser suficiente para resolver a questão sem recorrer a interpretação ampliativa.

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