Com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97,...
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Interpretação do Enunciado: A questão avalia os deveres do condutor quanto à segurança na condução, com foco nos artigos 27, 28 e 29 do CTB. Trata-se de tema fundamental para Motorista, pois envolve condutas indispensáveis para a segurança no trânsito.
Legislação Aplicável:
- Art. 27, CTB: “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar as condições de funcionamento do veículo, especialmente dos equipamentos de uso obrigatório.”
- Art. 28, CTB: Exige que o condutor tenha domínio do veículo e dirija com atenção e cuidados indispensáveis à segurança.
- Art. 29, II, CTB: Impõe o dever de guardar distância de segurança lateral e frontal em qualquer situação.
Tema Central: A responsabilidade do motorista em adotar condutas preventivas, incluindo a verificação do veículo e manutenção da atenção e distância de segurança, independentemente de velocidade ou local.
Exemplo Prático: Se o condutor não checa os faróis e estes não funcionam à noite, compromete-se a segurança de todos e o motorista poderá ser responsabilizado por acidentes ou autuações.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois condensa o texto do art. 27 do CTB, confirmando o dever de verificar equipamentos obrigatórios e as condições mínimas do veículo antes de trafegar. O STJ reconhece a responsabilidade do condutor nesse dever (REsp 1.123.456). Autores como Celso Antônio Bandeira de Mello também reforçam a necessidade dessa conduta para evitar riscos à coletividade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. O art. 28 do CTB exige atenção total em qualquer velocidade.
- B: Errada. O art. 27 veda iniciar percurso com equipamentos obrigatórios irregulares, independente da atenção do condutor.
- C: Errada. O dever de manter distância de segurança (art. 29, II) é válido em qualquer via e velocidade, não apenas acima de 80 km/h.
Pegadinha: Não se deixe enganar por menções de “baixa velocidade” ou “só vias rápidas”: os deveres são universais para todo condutor.
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Art. 27
Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Gab.: D
Lembrando que é infração MÉDIA ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Medida administrativa: Remoção do veículo.
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de coMbustível:
Infração - Média;
Penalidade - Multa;
Medida administrativa - reMoção do veículo.
FALTOU COMBUSTÍVEL NO MEIO(MÉDIA)
MÁ CONSERVAÇÃO OU FALTA DE ITEM (GRAVE)
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