O Artigo 105 do CTB normatiza quais são equipamentos obrigat...
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central, que é a obrigatoriedade dos equipamentos nos veículos, conforme normatizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O Artigo 105 do CTB especifica os equipamentos obrigatórios para veículos em circulação. Dentre esses, inclui-se o dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, que está claramente mencionado na alternativa C. Este dispositivo é essencial para garantir que os veículos atendam aos padrões ambientais exigidos, contribuindo para a redução da poluição.
Exemplo Prático: Imagine um veículo que não esteja equipado com um sistema adequado de controle de emissão de gases. Ele poderá emitir níveis elevados de poluentes, prejudicando a qualidade do ar e a saúde pública. Por isso, a legislação exige que todos os veículos possuam esse equipamento, garantindo menor impacto ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque menciona um equipamento que é efetivamente obrigatório segundo o CTB e as resoluções do CONTRAN. O controle de emissão de gases e ruído é necessário para que os veículos estejam de acordo com as normas ambientais vigentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Limpador de vidro dianteiro e traseiro: O CTB estabelece a obrigatoriedade do limpador de para-brisa, porém, o limpador traseiro não é obrigatório para todos os veículos, sendo exigido somente em veículos em que a visibilidade traseira dependa dele, como em alguns modelos de utilitários esportivos.
B - Espelho retrovisor externo, apenas do lado direito: A legislação exige espelhos retrovisores externos em ambos os lados do veículo, não apenas no lado direito. Portanto, a afirmação está incompleta e incorreta.
D - Air bag frontal apenas para o condutor: A obrigatoriedade de air bags, conforme as resoluções do CONTRAN, refere-se ao air bag frontal para o condutor e o passageiro dianteiro, não apenas para o condutor, tornando esta alternativa incorreta.
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Comentários
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c
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros (rol exemplificativo) a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
- cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
- para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
- dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
- para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo;
- equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro;
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