O Código de Processo Ético-Profissional, regulado pela
Resolução 2.145/2016, impõe uma série de condições para o
impedimento e suspeição dos conselheiros nas sindicâncias e
processos éticos profissionais. A seguir, são apresentadas
algumas das condições impostas pela Resolução 2.145/2016
que resultam no impedimento dos conselheiros, exceto
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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