De acordo com o art. 261, parágrafo § 5°, do CTB, no caso d...
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Interpretação e tema da questão
A questão trata da suspensão do direito de dirigir para condutores que exercem atividade remunerada (ou seja, possuem a observação EAR - Exercício de Atividade Remunerada na CNH), conforme o art. 261, §5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação aplicável
O CTB estabelece:
Art. 261, §5º: “No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir [...] será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, em 12 meses, atingir 30 pontos.”
Explicação central
Para o motorista profissional (EAR), a suspensão do direito de dirigir ocorre apenas ao atingir 40 pontos no período de 12 meses, diferentemente do motorista comum, a quem podem ser aplicados limites menores se houver infração gravíssima. Este benefício visa preservar o trabalho do condutor profissional, sem tolerar faltas graves.
Exemplo prático
Imagine um motorista de aplicativo com EAR. Se ele somar 39 pontos em 12 meses, ainda não será suspenso. Só ocorrerá a suspensão se ele atingir 40 pontos ou mais no período. Se alcançar 30 pontos, pode optar por um curso de reciclagem para zerar a pontuação preventivamente.
Justificativa da alternativa correta
Alternativa D (40 pontos) está correta pois está estritamente de acordo com o art. 261, §5º do CTB. O legislador deixou claro que, para motoristas profissionais, o limite para suspensão é de 40 pontos, independente do tipo de infração.
Análise das alternativas incorretas
A) 14 pontos – Não existe, no CTB, esse ponto como critério de suspensão.
B) 20 pontos – Era o limite geral antes da Reforma do CTB (Lei 14.071/2020), atualmente só aplicável em situações específicas para não profissionais.
C) 30 pontos – Este é apenas o limite para poder fazer o curso preventivo de reciclagem, não para suspensão.
E) 50 pontos – O CTB não prevê esse limite para qualquer caso.
Pegadinhas e dicas de interpretação
O foco era para condutor que exerce atividade remunerada. O erro mais comum seria marcar 30 pontos por confundir a reciclagem preventiva com suspensão. Sempre leia com atenção as palavras-chaves do enunciado.
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Comentários
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§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo(40 pontos), independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
...
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
§ 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
§ 8 A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
§ 9º Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.
§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.
§ 11. O Contran regulamentará as disposições deste artigo.
Letra D
LEMBRANDO:
20 PONTOS (SE HOUVER 2 INFRAÇÕES DE NATUREZA GG)
30 PONTOS (SE HOUVER 1 INFRAÇÃO DE NATUREZA GG)
40 PONTOS (SE N HOUVER INFRAÇÃO DE NATUREZA GG)
ERROS? FALEM-ME!
"RUMOGCM"
Lembrando que ao chegar aos 30 pontos ele pode fazer um curso de reciclagem que regularizar sua situação (apagando os pontos)
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