A responsabilidade pela infração referente à prévia regulari...

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Q3576714 Legislação de Trânsito
A responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar, caberá sempre ao
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Gabarito: D) proprietário

1. Interpretação do tema: O enunciado aborda a responsabilidade por infrações administrativas de trânsito, especialmente quanto à obrigatoriedade de regularização, conservação e demais formalidades do veículo. O tema é cobrado com frequência em provas para Motorista.

2. Fundamentação legal: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 257, § 2º:
"Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar."

Jurisprudência: O STJ reforça: “O proprietário é responsável pelas infrações relacionadas às condições do veículo, independentemente de quem o conduzia.” (REsp 1.141.089)

3. Tema central e exemplo prático: É indispensável saber quem responde por multas e penalidades ligadas à documentação, licenciamento ou características do veículo. Exemplo: se um veículo está sem licenciamento e é multado, o responsável é o proprietário, ainda que outra pessoa estivesse dirigindo no momento da autuação.

4. Alternativa correta (D): O proprietário sempre responde pelas infrações que dizem respeito à condição, documentação e conservação do veículo, ainda que ele não seja o condutor, prezando pela segurança no trânsito.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Embarcador: Relaciona-se ao transporte de cargas e não à responsabilidade pelas condições legais do veículo.
  • B) Expedidor: Limita-se ao transporte e envio de mercadorias.
  • C) Contratante: Pode ser quem contrata serviço de transporte, mas não responde pelas infrações citadas.
  • E) Condutor: Responde por infrações relacionadas à própria condução e não pela regularização ou conservação do veículo.

Pegadinha: Muitos pensam que o condutor é sempre responsável, mas o proprietário responde por questões documentais e estruturais do veículo, como preconizado pela lei e reforçado pela doutrina (José Cretella Júnior).

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Art. 257, § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

O art. 257, §2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) trata de responsabilidade pela infração.

➡️ Ele diz que o proprietário é sempre responsável quando a infração estiver relacionada:

  • à regularização do veículo (documentos, licenciamento, registro etc.);
  • à conservação e manutenção (ex.: farol queimado, pneu careca, mau estado de conservação);
  • à inalterabilidade das características originais (ex.: mudança de cor, escapamento adulterado);
  • à existência e condição de componentes e agregados (ex.: cinto de segurança ausente, retrovisor quebrado);
  • à habilitação adequada e compatível do condutor (ex.: permitir que alguém sem CNH ou categoria correta conduza).

Nesses casos, o condutor não é responsável, porque não é ele quem tem o dever legal de manter o veículo em situação regular.

Exemplo: se você aluga um carro e ele já está com pneu careca ou sem licenciamento, a responsabilidade não é sua, e sim do proprietário (locadora).

Já o condutor responde quando a infração é de condução/conduta (ex.: excesso de velocidade, dirigir alcoolizado, avanço de sinal).

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