A respeito dos serviços privados de assistência à saúde, do ...
A respeito dos serviços privados de assistência à saúde, do entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do direito à saúde e do rol de procedimentos e eventos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item seguinte.
Quando necessário, o SUS poderá recorrer à contratação de
serviços ofertados pela iniciativa privada, hipótese em que as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão
preferência para participar no SUS.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema abordado: a contratação de serviços privados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação pertinente é a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 199, parágrafo 1º, que trata da participação da iniciativa privada no SUS.
De acordo com este artigo, quando houver insuficiência de recursos públicos, o SUS pode recorrer à iniciativa privada para complementar os serviços de saúde. Além disso, ele estabelece que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência.
Um exemplo prático disso seria uma cidade pequena, onde o hospital municipal não possui estrutura para realizar cirurgias complexas. Nesse caso, o SUS pode contratar um hospital filantrópico para realizar esses procedimentos, garantindo o atendimento à população.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C - certo é a resposta correta, pois está em conformidade com o que dispõe a Constituição. A afirmativa está correta ao mencionar a preferência por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na contratação pelo SUS, que é uma prática comum e respaldada pela legislação vigente.
Não há outras alternativas listadas a serem consideradas erradas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Entretanto, é crucial entender que qualquer afirmativa que negue a possibilidade de contratação pela iniciativa privada ou que não respeite a preferência pelas entidades filantrópicas estaria incorreta.
Dica: Ao se deparar com questões sobre o SUS, preste atenção aos detalhes sobre a legislação e a ordem de preferência na contratação de serviços. Isso pode ser uma "pegadinha" comum.
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Lei nº 8.080/1990, Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
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