O instituto previsto na Lei Complementar Municipal de Paulí...
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Interpretação do enunciado: O enunciado trata de um instituto jurídico previsto na Lei Complementar Municipal de Paulínia nº 17/2001, referente ao retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado diante de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Legislação Aplicável: A base legal está no Art. 29 da Lei Complementar Municipal de Paulínia nº 17/2001:
“Recondução é o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.”
Tema Central: O tema aborda os movimentos na carreira do servidor público, especialmente os institutos ligados à estabilidade e ao provimento derivado. O foco é compreender os conceitos e diferenças entre eles.
Exemplo prático: Funcionalista estável de Paulínia passa em novo concurso para outro cargo e, durante o novo estágio probatório, é considerado inapto. Nesse caso, ele tem direito a retornar ao cargo anterior: ocorre sua recondução.
Justificativa da alternativa correta:
E) recondução. Correta. A definição apresentada corresponde precisamente à recondução, conforme o art. 29 da Lei 17/2001 e a doutrina de Alex Cavalcante Alves. O retorno ocorre por inabilitação em estágio probatório no novo cargo.
Por que as demais estão >incorretas?
- A) Reintegração: Refere-se à volta do servidor demitido ilegalmente, após decisão administrativa ou judicial. Não se confunde com recondução.
- B) Aproveitamento: É o retorno de servidor colocado em disponibilidade para cargo compatível, diferente do instituto cobrado.
- C) Reversão: Trata do retorno de aposentado por invalidez ao serviço, quando cessam as razões da aposentadoria.
- D) Readaptação: Ocorre diante de limitação de saúde, com ajuste de funções e não por reprovação no estágio probatório.
Possível pegadinha: A semelhança de nomes pode dúvidas. Atenção para identificar as condições de cada instituto!
Jurisprudência: O TJDFT já consolidou o entendimento de que a recondução não exige necessariamente a reprovação formal, mas basta a inaptidão.
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GAB: E
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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