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Julgue o próximo item, a respeito de disposições normativas federais relacionadas à proteção do meio ambiente.
Conforme disposto na Lei n.º 12.305/2010, os resíduos
sólidos serão classificados como resíduos de limpeza urbana
quando se originarem de atividades domésticas em
residências urbanas.
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A questão aborda a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O tema central é a classificação dos resíduos sólidos, um aspecto fundamental para a gestão ambiental no Brasil.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, os resíduos sólidos são classificados de acordo com a atividade que os origina. Resíduos de limpeza urbana incluem aqueles provenientes de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, não se restringindo a resíduos domésticos.
No enunciado, é afirmado que resíduos sólidos seriam classificados como resíduos de limpeza urbana quando originários de atividades domésticas, mas isso não está correto. Os resíduos de atividades domésticas são geralmente classificados como resíduos sólidos domiciliares.
Exemplo Prático: Imagine que uma família produz resíduos ao limpar suas casas e jogá-los fora. Esses resíduos são considerados domiciliares, enquanto resíduos de folhas e poeira varridos das ruas pela prefeitura são classificados como resíduos de limpeza urbana.
Portanto, a alternativa está errada porque a afirmação no enunciado não corresponde à classificação estabelecida pela legislação. A Lei nº 12.305/2010, em seu artigo 13, define claramente os diferentes tipos de resíduos sólidos, e a classificação mencionada no enunciado não está de acordo com a lei.
Dica: Ao enfrentar questões como essa, sempre procure identificar a fonte normativa correta. O entendimento da classificação dos resíduos pode ser uma pegadinha se não atentarmos para a terminologia precisa usada pela legislação.
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Conforme disposto na Lei n.º 12.305/2010, os resíduos sólidos serão classificados como resíduos de limpeza urbana quando se originarem de atividades domésticas em residências urbanas.
GABARITO ERRADO
art. 13, I - Quanto a origem:
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
a questão tentou confundir com "a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; "
"Qualquer erro ou duvida por favor me mandem mensagem"
"El Psy Kongroo"
GABARITO ERRADO.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:
a) Quanto a Origem;
(...)
a. 2) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
b) Quanto a Periculosidade;
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Grupo no telegram onde posto diariamente questões, conceitos e juris sobre as principais matérias do direito e disponibilizo material de jurisprudência de forma gratuita:
https://t.me/grupodeestudosemdireitoo
@adv.jordancampelo
• resíduos domiciliares: originários de atividades domésticas em residências urbanas.
• resíduos de limpeza urbana: originários de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbaba.
(!) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: resíduos domicilares + resíduos de limpeza urbana.
LEI 12.305/10
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
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