Dentre as competências privativas do Presidente da República...
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Gabarito: A) I, II e III
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda as competências privativas do Presidente da República que admitem delegação (art. 84, parágrafo único, CF/88), um ponto fundamental no estudo da separação de poderes e funções executivas. Exige conhecimento literal da Constituição e a atenção às exceções.
Legislação Aplicável:
CF/88, Art. 84, Parágrafo único: “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União..."
- Inciso VI, 'b': Dispor, por decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
- Inciso XII: Conceder indulto e comutar penas.
- Inciso XXV: Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RMS 24.128-0/DF) reforça interpretação restritiva dessas competências delegáveis. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes alertam para prestar atenção apenas aos dispositivos expressamente indicados pela Constituição.
Exemplo prático: Em ausência do Presidente, um Ministro de Estado pode extinguir, via decreto, cargos públicos vagos (ação delegada), mas não pode, por exemplo, nomear ministros do STF.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
As afirmativas I (extinção de cargos vagos), II (conceder indulto/comutar penas) e III (prover cargos públicos federais) estão expressamente previstas nos incisos VI, XII e XXV do art. 84, sendo delegáveis por força do parágrafo único.
Análise das alternativas incorretas:
- IV (Conferir condecorações e distinções honoríficas): Não está entre as competências delegáveis. Conforme a CF/88, esta atribuição não se enquadra nos incisos VI, XII ou XXV, portanto, não cabe delegação.
- Alternativas B, C e D: Apresentam a opção IV, tornando-as incorretas.
Pegadinha comum: A tentativa de incluir competências “aparentemente administrativas” como delegáveis, o que não é permitido se não autorizadas de modo expresso na CF/88.
Resumo Estrategicamente Importante:
Guarde: apenas as competências do inciso VI (“a” e “b”), XII e XXV, primeira parte, do art. 84 da CF/88 são delegáveis. A literalidade do texto constitucional é decisiva!
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Gabarito letra A
Atribuições passíveis de delegação ao PGR, AGU e Ministros de Estado:
a) ''Decreto Autônomo'';
b) ''Perdão'' (Conceder indulto e comutar penas...);
c) PROVER cargos públicos federais (1ª parte do XXV).
PLUS
Súmula 510 STF ''Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial''.
Fonte:
Art. 84, p.ú CRFB: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Gab. LETRA A
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (I - CORRETA)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (II - CORRETA)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (III - CORRETA)
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; (IV - INCORRETA)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
Competências delegáveis do PR ao PGR, AGU e Ministros de Estado
-> Editar Decretos Autônomos
-> Conceder Indultos e Comutar Penas
-> Prover Cargos Públicos Federais
Sabendo que a última estava incorreta, vc já chegava ao gabarito.
mas vejamos algumas dicas..
PODE DELEGAR PARA QUEM?
MIM PROCURA ADVOGADO
Ministro de estado
Procurador Geral da república
Advogado Geral da União.
Quais funções podemos delegar?
Decreto autônomo - Art.84, VI.
VI - dispor, mediante decreto, sobre
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
Bons estudos!
Detalhe muito importante do inciso XXV:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Somente a primeira parte é delegável, ou seja, PROVER os cargos públicos federais.
Não caia nessa!
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