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Q4068912 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB traz as normas fundamentais de nosso país, organizando o Estado brasileiro, definindo direitos e deveres aos cidadãos. Sobre a CRFB, analise as afirmativas a seguir.
I. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
II. São a todos assegurados, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
III. É possível, de acordo com a CRFB, condenar alguém a pena de morte.
IV. Conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e, para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Nos termos do disposto no texto constitucional, está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CRFB/1988, art. 5º, incisos IV, V, XXXIV, XLVII, alínea a, LXXI e LXXII: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;". No caso, a afirmativa I está correta, a III também está correta pela exceção constitucional à pena de morte, e as afirmativas II e IV contrariam a literalidade do texto constitucional.

Tema central: Art. 5º da CRFB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa limita o acerto à afirmativa I, mas a III também está correta. O art. 5º, XLVII, a, dispõe literalmente: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;". Portanto, a Constituição admite pena de morte em hipótese excepcional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as duas afirmativas compatíveis com a literalidade do art. 5º da CRFB. A I reproduz os incisos IV e V, que asseguram a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e o direito de resposta com indenização por dano material, moral ou à imagem. A III também está correta porque o art. 5º, XLVII, a, não proíbe de modo absoluto a pena de morte: admite-a excepcionalmente em caso de guerra declarada. Como a II contraria o inciso XXXIV ao exigir pagamento de taxas e a IV atribui ao mandado de injunção hipótese própria do habeas data, sobra apenas a alternativa B.
C
Errada
Incorreta. A afirmativa II contraria diretamente o art. 5º, XXXIV, que assegura o direito de petição e a obtenção de certidões "independentemente do pagamento de taxas"; o erro jurídico está justamente em afirmar o oposto. A afirmativa IV também está errada porque o conteúdo descrito corresponde ao art. 5º, LXXII, habeas data, e não ao art. 5º, LXXI, mandado de injunção, que depende de falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e prerrogativas constitucionais.
D
Errada
Incorreta. Embora a III esteja correta, a II e a IV estão erradas por razões constitucionais objetivas. A II viola o art. 5º, XXXIV, ao exigir taxas onde a Constituição garante gratuidade. A IV troca os remédios constitucionais: acesso e retificação de dados pessoais em registros públicos são hipóteses de habeas data, nos termos do art. 5º, LXXII, e não de mandado de injunção, cujo cabimento está no art. 5º, LXXI.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas literais decisivas do art. 5º: substituiu "independentemente do pagamento de taxas" por "mediante pagamento de taxas", tratou como absoluta a vedação de pena de morte e confundiu habeas data com mandado de injunção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar art. 5º, confira se a banca alterou uma palavra decisiva da literalidade, como "independentemente" por "mediante".
  • Em pena de morte, não trate a vedação como absoluta: o art. 5º, XLVII, a, traz a exceção de guerra declarada.
  • Diferencie os remédios constitucionais pelo objeto: dados pessoais em registros públicos indicam habeas data; falta de norma regulamentadora indica mandado de injunção.

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Comentários

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Caí na pegadinha. Em casos de guerra declarada é prevista a pena de morte na CRFB.

nada a ver essa lll, até por que ''previsão de pena de morte em casos de guerra '' é bem diferente de "condenar alguém a pena de morte".

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