Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 ...

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Q3908347 Direito Sanitário
Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 teve alteração ocorrida em 2025, em seu artigo 7º, sendo acrescida de um princípio no âmbito do SUS identificado como: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 15.126/2025, art. 2º, que acresceu o inciso XVI ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990: "Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: "Art. 7º .................................................................................................................. .......................................................................................................................................... XVI - atenção humanizada."" Como o enunciado pergunta qual princípio foi acrescido em 2025 ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990, a consequência direta é a correção da alternativa D.

Tema central: Princípio acrescido ao SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Acesso prioritário à população adscrita” não foi a expressão acrescida ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela Lei nº 15.126/2025. Falta correspondência com a redação legal introduzida em 2025.
B
Errada
Incorreta. “Direito à informação” já constava anteriormente no art. 7º, V, da Lei nº 8.080/1990: “V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;”. Portanto, não é o princípio acrescido em 2025. A exclusão decorre do critério temporal do enunciado: ele pede o novo princípio, não um princípio já existente.
C
Errada
Incorreta. “Atendimento à vítima de assédio sexual” não corresponde ao texto do inciso XVI incluído em 2025 no art. 7º da Lei nº 8.080/1990. Não há previsão dessa expressão como novo princípio no dispositivo alterado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a expressão inserida pela Lei nº 15.126/2025 no art. 7º da Lei nº 8.080/1990: o novo inciso XVI passou a prever, literalmente, “atenção humanizada” como princípio no âmbito do SUS. O critério decisivo aqui é de correspondência literal com a alteração legislativa de 2025.
E
Errada
Incorreta. “Transversalidade do atendimento” não foi incluída no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela alteração legislativa de 2025. A alternativa é eliminada por ausência de previsão legal expressa no novo inciso XVI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio já existente no art. 7º e princípio efetivamente acrescido em 2025, especialmente na alternativa “direito à informação”, que é legalmente prevista, mas não como inovação de 2025.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar alteração legislativa com data certa, confira se a pergunta cobra conteúdo já existente ou conteúdo novo introduzido pela mudança.
  • Em questão resolvida por literalidade legal, a alternativa correta deve coincidir com a expressão exata do dispositivo alterado.
  • Se houver opção que realmente existe na lei, ainda assim elimine-a se o enunciado pedir o item acrescido ou modificado em momento posterior.

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