O art. 148-A do referido Código estabelece que além do exame...
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Ano: 2026
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
IPAM - Caxias do Sul - RS
Prova:
FUNDATEC - 2026 - IPAM - Caxias do Sul - RS - Motorista |
Q4245562
Legislação de Trânsito
Texto associado
Para responder à questão, considere a Lei nº 14.861/2024, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
O art. 148-A do referido Código estabelece que além do exame toxicológico para a
obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os condutores das categorias C, D e E
com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame após a obtenção ou renovação da
Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o
inciso I do caput do art. 147 do referido Código. Esses exames devem ocorrer a cada período de: