Durante uma fiscalização de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, arts. 159, caput, e 133, caput: "Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional." e "Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual."
- Separe sempre duas provas distintas na fiscalização: habilitação do condutor e regularidade do veículo.
- Não confunda documento civil de identificação com documento legal de habilitação.
- Quando o enunciado mencionar apresentação física ou digital, verifique se a própria lei admite essa forma documental.
- Se a alternativa trouxer documentos sem vínculo direto com habilitação ou licenciamento, a tendência jurídica é a incorreção por falta de previsão legal.
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Comentários
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▶Sobre TRATORES:
- O trator de rodas, o trator de esteiras, o trator misto e o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou à execução de trabalhos agrícolas, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação: CATEGORIA C,D OU E
- TRATOR DE RODAS e dos equipamentos automotores destinados à execução de trabalhos agrícolas: ADMITE-SE CATEGORIA B
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