A chefia da fiscalização de um município brasileiro determin...

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Q4193330 Direito Digital
A chefia da fiscalização de um município brasileiro determinou formalmente ao corpo de fiscais que, por ocasião das ações fiscalizatórias, sejam obrigatoriamente fornecidos pelo infrator dados pessoais como convicção religiosa e/ou filiação a organização de caráter religioso. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tais dados são definidos na Lei como 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II: "II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;". No caso, convicção religiosa e filiação a organização de caráter religioso se enquadram exatamente nessa definição legal, o que torna correta a alternativa A e afasta as opções que as tratam como anonimizados ou compartilháveis.

Tema central: Dados pessoais sensíveis na LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta o ponto decisivo da questão porque a LGPD define expressamente convicção religiosa e filiação a organização de caráter religioso como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, II. Também é compatível com a base ao reconhecer a inadequação jurídica da ordem, já que a coleta obrigatória e genérica desses dados sensíveis, sem hipótese legal específica indicada no enunciado, afronta os princípios da finalidade, adequação e necessidade do art. 6º, I, II e III. A observação final sobre representar contra a ordem não decorre literalmente do dispositivo usado para resolver a questão, mas não afasta o acerto do item, que é o único juridicamente compatível com a LGPD dentro do conjunto das alternativas.
B
Errada
Erra ao afirmar que a ordem deve ser cumprida por dever de ofício. A LGPD não autoriza, pelo simples dever funcional do agente, a coleta obrigatória e genérica de dado pessoal sensível. O tratamento de dados sensíveis depende de enquadramento nas hipóteses do art. 11 e do respeito aos princípios do art. 6º, especialmente finalidade, adequação e necessidade, o que não aparece no enunciado.
C
Errada
Erra na classificação jurídica. Convicção religiosa e filiação a organização de caráter religioso não são dados anonimizados; são dados pessoais sensíveis por definição expressa do art. 5º, II, da LGPD. Além disso, o enunciado fala em fornecimento pelo infrator, isto é, dado vinculado à pessoa natural, o que exclui anonimização.
D
Errada
Erra porque substitui a classificação legal correta por uma categoria que a lei não usa como definição do dado no ponto cobrado. A questão pede a definição legal desses dados, e a LGPD os define como sensíveis, não como 'compartilháveis'. Também não há, na base, autorização geral de compartilhamento com entes federados ou autoridades policiais mediante mandado judicial como critério definidor desses dados.
E
Errada
Repete o erro de classificação da alternativa D, ao chamar de 'compartilháveis' dados que a LGPD define como sensíveis. Além disso, a premissa de que solicitação administrativa bastaria para circulação desses dados contraria a base, segundo a qual o tratamento de dado sensível exige base legal específica e compatibilidade com as hipóteses do art. 11, não havendo a definição proposta pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito legal de dado pessoal sensível com ideias de anonimização e compartilhamento, além de sugerir que o simples interesse fiscalizatório da Administração permitiria exigir qualquer dado sensível.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado perguntar 'são definidos na lei como', procure primeiro a classificação legal expressa do dado antes de examinar regras de uso ou compartilhamento.
  • Na LGPD, convicção religiosa e filiação a organização de caráter religioso caem diretamente no art. 5º, II: são dados pessoais sensíveis.
  • Se houver coleta obrigatória e genérica de dado sensível, confira se o enunciado indica hipótese legal específica e se o tratamento respeita finalidade, adequação e necessidade.
  • Não confunda dado sensível com dado anonimizado: se o dado é exigido do indivíduo e permanece vinculado a ele, não há anonimização.

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Comentários

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A alternativa correta é:

A) sensíveis, sendo a ordem ilegal, à luz da referida Lei, e o fiscal deve representar contra tal ordem.

Explicação:

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) classifica determinados dados pessoais como dados pessoais sensíveis, pois envolvem aspectos íntimos da pessoa e podem gerar discriminação ou riscos à privacidade.

O art. 5º, II, da LGPD define como dados pessoais sensíveis aqueles referentes a:

origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Assim, convicção religiosa e filiação a organização de caráter religioso são expressamente considerados dados pessoais sensíveis.

Por que a ordem é ilegal?

A fiscalização municipal pode coletar dados pessoais quando houver base legal e finalidade adequada, mas exigir obrigatoriamente informações sobre religião do infrator, sem justificativa prevista na LGPD, viola princípios como:

  • finalidade (o dado deve ser coletado para propósito legítimo e específico);
  • necessidade (coleta apenas do mínimo necessário);
  • não discriminação (tratamento não pode ser usado para fins discriminatórios).

Além disso, dados sensíveis possuem proteção reforçada (art. 11 da LGPD), sendo permitido seu tratamento apenas em hipóteses específicas.

Portanto, o fiscal não deve simplesmente cumprir uma ordem manifestamente contrária à LGPD; deve representar contra a determinação ilegal.

Análise das demais alternativas:

B) Errada. O dever de ofício não obriga o cumprimento de uma ordem ilegal. A proteção de dados limita a atuação administrativa.

C) Errada. Esses dados não são anonimizados. Anonimização ocorre quando o dado não permite identificar o titular.

D) Errada. A LGPD não estabelece essa regra geral de compartilhamento apenas mediante mandado judicial.

E) Errada. Também cria uma regra de compartilhamento que não existe na LGPD.

Gabarito: A.

Dica de prova: sempre que aparecerem dados como religião, saúde, biometria, genética, vida sexual, opinião política ou sindicato, pense imediatamente em dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD).

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