Suponha-se que um conjunto de entidades e de atores de dest...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei estadual SP nº 10.083/1998, art. 112: "Artigo 112 - As infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: I - advertência; II - prestação de serviços à comunidade; III - multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente; IV - apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; V - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VI - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VII - suspensão de vendas de produto; VIII - suspensão de fabricação de produto; IX - interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; X - proibição de propaganda; XI - cancelamento da autorização para funcionamento da empresa; XII - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;". A conduta narrada configura infração sanitária e deve ser sancionada por penalidades desse rol; por isso, entre as alternativas, a B é a compatível e afastam-se prisão administrativa, cassação de habite-se e medidas informais sem previsão legal.
- Quando a questão cobrar penalidade administrativa, confronte cada alternativa com o rol legal expresso de sanções; se a medida não estiver prevista, a alternativa cai.
- Diferencie cancelamento de licença, autorização ou alvará sanitário de outros atos administrativos de natureza diversa, como habite-se.
- Se o enunciado trouxer numeração confusa ou remissão histórica, resolva pelo conteúdo normativo vigente indicado na base, não pelo número isolado do artigo.
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