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Suponha-se que um conjunto de entidades e de atores de dest...

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Q4193324 Legislação Estadual
Suponha-se que um conjunto de entidades e de atores de destaque na sociedade local, em uma cidade do estado de São Paulo, fosse formalmente denunciado por, durante a pandemia da Covid-19, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visavam prevenir a transmissão do vírus SARS-COV2 e sua disseminação. Nos termos do artigo 570 do Código Sanitário Estadual e, sem prejuízo de sanções de natureza civil ou penal eventualmente aplicáveis, tal conduta seria passível, conforme o caso, de pena de
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual SP nº 10.083/1998, art. 112: "Artigo 112 - As infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: I - advertência; II - prestação de serviços à comunidade; III - multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente; IV - apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; V - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VI - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VII - suspensão de vendas de produto; VIII - suspensão de fabricação de produto; IX - interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; X - proibição de propaganda; XI - cancelamento da autorização para funcionamento da empresa; XII - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;". A conduta narrada configura infração sanitária e deve ser sancionada por penalidades desse rol; por isso, entre as alternativas, a B é a compatível e afastam-se prisão administrativa, cassação de habite-se e medidas informais sem previsão legal.

Tema central: penalidades sanitárias administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acrescenta "cassação do habite-se", sanção que não integra o rol do art. 112 da Lei nº 10.083/1998. O Código prevê cancelamento de autorização para funcionamento e de alvará de licenciamento do estabelecimento, não cassação de habite-se.
B
Certa
A alternativa B é correta por correspondência material com o art. 122, XX, da Lei estadual SP nº 10.083/1998: "XX - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, prevenção e proteção à saúde: Penalidade - advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimento de prestação de serviços de saúde e/ou multa." Embora a alternativa não reproduza literalmente o dispositivo, ela indica penalidades previstas em lei para a infração narrada, sem incluir sanção estranha ao regime legal.
C
Errada
Está errada pela inclusão de "prisão administrativa". O art. 112 enumera as penalidades administrativas sanitárias e não contempla prisão administrativa; portanto, a alternativa contraria a previsão legal.
D
Errada
Está errada pelo mesmo vício jurídico da alternativa C: "prisão administrativa" não é penalidade administrativa prevista no Código Sanitário paulista. A presença de interdição e multa não salva a alternativa, porque ela contém sanção legalmente inexistente nesse regime.
E
Errada
Está errada porque "notificação preliminar, admoestação verbal e advertência escrita" não correspondem ao elenco legal de penalidades administrativas do art. 112. A lei tipifica advertência como penalidade, mas não esse conjunto de medidas informais como regime sancionatório aplicável ao caso.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a remissão do enunciado ao "artigo 570", embora a disciplina vigente relevante esteja nos arts. 112 e 122 da Lei nº 10.083/1998, e a troca entre sanções sanitárias previstas em lei e medidas estranhas ao rol legal, como prisão administrativa e cassação de habite-se.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar penalidade administrativa, confronte cada alternativa com o rol legal expresso de sanções; se a medida não estiver prevista, a alternativa cai.
  • Diferencie cancelamento de licença, autorização ou alvará sanitário de outros atos administrativos de natureza diversa, como habite-se.
  • Se o enunciado trouxer numeração confusa ou remissão histórica, resolva pelo conteúdo normativo vigente indicado na base, não pelo número isolado do artigo.

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