João é contabilista de uma empresa que realiza múltiplas ati...
Dentre os clientes, no mês de novembro de 2025, estão:
• Arnaldo, que pagou 2 mil reais, por três noites no hotel, com dois cafés da manhã, um almoço e um jantar, no restaurante, sendo que o café da manhã, no valor de 50 reais cada, estava incluído no valor da diária, e seria devido, com ou sem o efetivo consumo; já o almoço teve o valor de 150 reais e o jantar, incluindo o vinho, teve o valor de 200 reais.
• Beatriz, que pagou 4 mil reais, por seis noites no hotel, com café da manhã incluído, sendo que não almoçou nem jantou no hotel.
• Carlos, que não se hospedou no hotel, mas fez seis refeições no restaurante, sendo dois cafés da manhã, dois almoços e dois jantares, no valor total de 800 reais, assim divididos: cada café da manhã 50 reais, cada almoço 150 reais e cada jantar 200 reais.
• Daniela, que ficou duas noites no hotel, e foi a uma festa realizada no salão de festas, tendo pagado 2.000 reais pela hospedagem, mais 300 reais pelo ingresso da festa, com show de música ao vivo incluído, e 150 reais pelas bebidas consumidas durante a festa.
Conforme as Leis Complementares nº 87/96 e nº 116/03, incide ICMS nos seguintes eventos, ocorridos na empresa em que João trabalha:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: LC 87/1996, art. 2º: "O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;". LC 116/2003, lista anexa, item 9.01: "Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)."
- Em hotelaria, verifique primeiro se a alimentação está incluída no preço da diária: se estiver, a base manda aplicar ISS, não ICMS.
- Em restaurante, refeição avulsa é hipótese expressa de ICMS, independentemente de ser café da manhã, almoço ou jantar.
- Em eventos e festas, diferencie o ingresso do consumo separado: o ingresso do entretenimento vai para ISS; mercadoria cobrada à parte pode atrair ICMS.
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Comentários
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Conforme o Gemini:
"A alternativa correta é a A.
Esta questão é um clássico de provas de alto nível sobre a linha de demarcação entre o ICMS e o ISS, especialmente no que tange ao fornecimento de alimentação e bebidas em hotéis e eventos.
Para resolver casos de incidência mista (serviço + mercadoria), devemos olhar para a Lista de Serviços anexa à LC 116/03:
- Hospedagem (Item 9.01): O ISS incide sobre o valor da hospedagem. A Lei Complementar é explícita: o valor da alimentação e bebidas já incluído na diária fica sujeito ao ISS. No entanto, o que for consumido fora da diária (além do acordado no preço do quarto) sofre a incidência do ICMS.
- Restaurantes e Alimentação: O fornecimento de alimentação e bebidas em bares ou restaurantes, por si só, é fato gerador de ICMS (conforme o Art. 2º, I, da LC 87/96).
- Eventos e Festas (Item 12.13): O ingresso para a festa e o serviço de música são tributados pelo ISS. Contudo, o fornecimento de bebidas e comidas em eventos, quando não incluído no preço do serviço, atrai o ICMS.
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