João é contabilista de uma empresa que realiza múltiplas ati...

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Q3917732 Direito Tributário
João é contabilista de uma empresa que realiza múltiplas atividades, de hotelaria, de restaurante e de salão de festas, no mesmo prédio, na cidade de Ribeirão Preto/SP.

Dentre os clientes, no mês de novembro de 2025, estão:

• Arnaldo, que pagou 2 mil reais, por três noites no hotel, com dois cafés da manhã, um almoço e um jantar, no restaurante, sendo que o café da manhã, no valor de 50 reais cada, estava incluído no valor da diária, e seria devido, com ou sem o efetivo consumo; já o almoço teve o valor de 150 reais e o jantar, incluindo o vinho, teve o valor de 200 reais.
• Beatriz, que pagou 4 mil reais, por seis noites no hotel, com café da manhã incluído, sendo que não almoçou nem jantou no hotel.
• Carlos, que não se hospedou no hotel, mas fez seis refeições no restaurante, sendo dois cafés da manhã, dois almoços e dois jantares, no valor total de 800 reais, assim divididos: cada café da manhã 50 reais, cada almoço 150 reais e cada jantar 200 reais.
• Daniela, que ficou duas noites no hotel, e foi a uma festa realizada no salão de festas, tendo pagado 2.000 reais pela hospedagem, mais 300 reais pelo ingresso da festa, com show de música ao vivo incluído, e 150 reais pelas bebidas consumidas durante a festa.

Conforme as Leis Complementares nº 87/96 e nº 116/03, incide ICMS nos seguintes eventos, ocorridos na empresa em que João trabalha:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: LC 87/1996, art. 2º: "O imposto incide sobre: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;". LC 116/2003, lista anexa, item 9.01: "Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)."

Tema central: ICMS x ISS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A separa corretamente as hipóteses tributárias. No caso de Arnaldo, apenas almoço e jantar foram cobrados autonomamente no restaurante, o que atrai o ICMS nos termos do art. 2º, I, da LC 87/96; os cafés da manhã estavam incluídos na diária e, por isso, submetem-se ao ISS, conforme o item 9.01 da lista anexa da LC 116/03. As seis refeições de Carlos também sofrem ICMS porque foram refeições avulsas em restaurante, sem vínculo com hospedagem. Quanto a Daniela, o ingresso da festa com show se enquadra como serviço de diversão, lazer e entretenimento sujeito ao ISS, pelo item 12 da lista da LC 116/03; já as bebidas consumidas na festa, cobradas em separado, configuram fornecimento de mercadoria e sofrem ICMS.
B
Errada
Está errada porque inclui no ICMS os dois cafés da manhã de Arnaldo e o café da manhã de Beatriz, embora todos estivessem incluídos no preço da diária. O item 9.01 da lista anexa da LC 116/03 determina expressamente que o valor da alimentação incluído no preço da diária fica sujeito ao ISS, e não ao ICMS. O consumo efetivo não altera esse enquadramento.
C
Errada
Está errada porque leva o ICMS para o ingresso da festa com bebidas e música de Daniela. O ingresso do evento com show se enquadra em serviço de diversão, lazer e entretenimento, sujeito ao ISS, conforme o item 12 da lista anexa da LC 116/03. A base só autoriza ICMS sobre as bebidas porque elas foram cobradas separadamente; não sobre o ingresso.
D
Errada
Está errada por afirmar incidência de ICMS em tudo. Isso contraria duas exclusões expressas da base: os cafés da manhã incluídos na diária submetem-se ao ISS pelo item 9.01 da LC 116/03, e o ingresso da festa com show também se submete ao ISS como serviço de diversão/lazer do item 12 da lista anexa.
E
Errada
Está errada porque generaliza que nenhum café da manhã sofre ICMS. A base afirma o contrário: os cafés da manhã de Carlos, por serem refeições autônomas no restaurante, sofrem ICMS nos termos do art. 2º, I, da LC 87/96. Só os cafés da manhã incluídos na diária escapam do ICMS e vão para o ISS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre alimentação incluída na diária e alimentação cobrada à parte. Também testou a confusão entre ingresso de festa/show, que é serviço sujeito ao ISS, e bebidas vendidas separadamente no evento, que sofrem ICMS.
Dica para questões semelhantes
  • Em hotelaria, verifique primeiro se a alimentação está incluída no preço da diária: se estiver, a base manda aplicar ISS, não ICMS.
  • Em restaurante, refeição avulsa é hipótese expressa de ICMS, independentemente de ser café da manhã, almoço ou jantar.
  • Em eventos e festas, diferencie o ingresso do consumo separado: o ingresso do entretenimento vai para ISS; mercadoria cobrada à parte pode atrair ICMS.

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Comentários

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Conforme o Gemini:

"A alternativa correta é a A.

Esta questão é um clássico de provas de alto nível sobre a linha de demarcação entre o ICMS e o ISS, especialmente no que tange ao fornecimento de alimentação e bebidas em hotéis e eventos.

Para resolver casos de incidência mista (serviço + mercadoria), devemos olhar para a Lista de Serviços anexa à LC 116/03:

  1. Hospedagem (Item 9.01): O ISS incide sobre o valor da hospedagem. A Lei Complementar é explícita: o valor da alimentação e bebidas já incluído na diária fica sujeito ao ISS. No entanto, o que for consumido fora da diária (além do acordado no preço do quarto) sofre a incidência do ICMS.
  2. Restaurantes e Alimentação: O fornecimento de alimentação e bebidas em bares ou restaurantes, por si só, é fato gerador de ICMS (conforme o Art. 2º, I, da LC 87/96).
  3. Eventos e Festas (Item 12.13): O ingresso para a festa e o serviço de música são tributados pelo ISS. Contudo, o fornecimento de bebidas e comidas em eventos, quando não incluído no preço do serviço, atrai o ICMS.

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