O Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente
em relação ao chamado “Orçamento Secreto”, concluindo-se, assim, um longo debate na sociedade. Nesse debate,
dois argumentos se destacaram: (I) o primeiro criticava o
dispositivo denominado “Emendas do Relator” por manter
ocultas as identidades dos parlamentares proponentes
das emendas ao orçamento; (II) o segundo, extensivo a
emendas parlamentares em geral, não garantiria, na visão dos críticos, que a alocação de recursos produzisse
os máximos resultados possíveis com o recurso público
empregado. Sem entrar no mérito desses argumentos críticos, pode-se associar mais diretamente os argumentos
(I) e (II), respectivamente, aos princípios, conforme enunciados no art. 37 da Constituição Federal, da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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