O Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente em re...

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Q4193316 Direito Constitucional
O Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente em relação ao chamado “Orçamento Secreto”, concluindo-se, assim, um longo debate na sociedade. Nesse debate, dois argumentos se destacaram: (I) o primeiro criticava o dispositivo denominado “Emendas do Relator” por manter ocultas as identidades dos parlamentares proponentes das emendas ao orçamento; (II) o segundo, extensivo a emendas parlamentares em geral, não garantiria, na visão dos críticos, que a alocação de recursos produzisse os máximos resultados possíveis com o recurso público empregado. Sem entrar no mérito desses argumentos críticos, pode-se associar mais diretamente os argumentos (I) e (II), respectivamente, aos princípios, conforme enunciados no art. 37 da Constituição Federal, da 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]". A questão exige a identificação dos princípios expressamente enunciados no dispositivo, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Princípios do art. 37
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque apenas o primeiro termo coincide com o art. 37, caput. O segundo argumento do enunciado não trata de eficácia, mas de eficiência, já que a referência é à maximização de resultados com recursos públicos, critério juridicamente ligado ao princípio da eficiência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque faz a correspondência exata entre os dois argumentos do enunciado e os princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição. O argumento sobre ocultação de autores de emendas diz respeito à divulgação e cognoscibilidade dos atos administrativos, o que se enquadra em publicidade. Já a crítica sobre não assegurar os melhores resultados possíveis com o gasto público corresponde ao princípio da eficiência, que trata da otimização do desempenho administrativo e do emprego dos recursos públicos.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos. Primeiro, o enunciado exige os princípios conforme enunciados no art. 37, caput, e transparência não é termo expressamente listado nesse dispositivo; o princípio textual é publicidade. Segundo, a ideia de obter os máximos resultados com recursos públicos corresponde à eficiência, não à eficácia.
D
Errada
Está errada porque, embora eficiência esteja correta para o segundo argumento, o primeiro termo não atende à literalidade exigida pela questão. O art. 37, caput, enuncia publicidade, e não transparência; a banca cobrou o nome constitucional expresso do princípio.
E
Errada
Está errada porque nenhum dos dois termos corresponde ao que a questão exige. Transparência não é princípio expressamente nomeado no caput do art. 37, e efetividade não é o princípio constitucional indicado para a ideia de melhor resultado possível no uso de recursos públicos, que no dispositivo é eficiência.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar publicidade por transparência, embora o enunciado exigisse os princípios exatamente como nomeados no art. 37, e confundir eficiência com eficácia ou efetividade no tema de resultados do gasto público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado disser "conforme enunciados no art. 37", priorize a literalidade do caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Associe publicidade a divulgação e identificação dos atos e de seus responsáveis.
  • Associe eficiência à obtenção do melhor resultado possível na atuação administrativa e no uso de recursos públicos.

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Comentários

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Os princípios expressos da administração pública brasileira estão no Artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Famoso LIMPE.

GABARITO: B

O argumento (I) relaciona-se ao princípio da publicidade, pois critica a falta de transparência quanto à identificação dos parlamentares responsáveis pelas emendas do relator.

Já o argumento (II) vincula-se ao princípio da eficiência, que exige a melhor utilização possível dos recursos públicos para alcançar os resultados esperados.

A banca utilizou o termo "transparência" como distrator. Embora seja um valor importante na Administração Pública, o princípio previsto expressamente no art. 37 da Constituição é a publicidade.

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

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