De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o direito fundamental à saúde da criança, com foco na obrigatoriedade da vacinação conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: O ECA, em seu Art. 14, §1º, dispõe expressamente: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6586, reforçou que a vacinação obrigatória não significa forçar fisicamente a criança, mas admite medidas indiretas de estímulo e restrição (como impedir matrícula em escola em caso de não vacinação).
Doutrina: Munir Cury destaca que a obrigatoriedade visa assegurar o direito à saúde à criança, e que pais/responsáveis têm o dever legal de garantir o cumprimento dessa medida protetiva.
Exemplo prático: Imagine uma campanha de vacinação contra sarampo. Se a autoridade sanitária recomendar a imunização, os pais não podem recusar a vacinação da criança alegando vontade própria; devem cumprir a recomendação, sob pena de serem responsabilizados por eventual omissão.
Alternativa correta: D) A vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Essa alternativa reflete exatamente o texto da lei. A obrigatoriedade ocorre sempre que a autoridade sanitária indicar uma vacina, independentemente da vontade dos pais.
Análise das incorretas:
A) Incorreta. A vacinação não é opcional; o ECA impõe a obrigatoriedade quando há recomendação de autoridades.
B) Incorreta. Restrição apenas a epidemias não existe na lei.
C) Incorreta. Não limita a obrigatoriedade a “doenças graves”—o critério é a recomendação da autoridade.
E) Incorreta. A obrigatoriedade não depende de estar matriculado em instituição de ensino.
Dica de prova: Fique atento a pegadinhas que restringem ou flexibilizam indevidamente a obrigatoriedade prevista em lei!
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Comentários
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ART.14 §1°
GABARITO D
ECA:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
GABARITO D
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA para a prevenção das enfermidades que ORDINARIAMENTE afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Basta ser recomendado pela autoridade sanitária para a vacinação ser obrigatória.
BIZU GALERA: Adolescentes não entram nessa obrigação. Cuidado.
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