Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3917729 Direito Tributário
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços observarão as mesmas regras em relação a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 149-B, caput e incisos I a VII, incluído pela EC nº 132/2023: "Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: I - fatos geradores; II - bases de cálculo; III - hipóteses de não incidência; IV - sujeitos passivos; V - imunidades; VI - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; e VII - regras de não cumulatividade e de creditamento." A alternativa correta é a C, porque reproduz matérias expressamente previstas nesse rol constitucional.

Tema central: Rol do art. 149-B da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora contenha item previsto no art. 149-B, VI — regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação —, acrescenta parcelamento de débitos e penalidades tributárias, que não integram o rol taxativo do art. 149-B.
B
Errada
Está errada porque não cumulatividade e creditamento constam do art. 149-B, VII, mas prazos de recolhimento e transação tributária não aparecem na enumeração constitucional das matérias submetidas às mesmas regras entre IBS e CBS.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente aos incisos I, II, III, IV e VII do art. 149-B da Constituição: fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e regras de não cumulatividade. O critério decisivo é a aderência ao rol constitucional expresso, sem acréscimo de matérias não previstas.
D
Errada
Está errada porque imunidades constam do art. 149-B, V, porém isenções, diferimentos, suspensões, multas de mora e prazos de recolhimento não foram incluídos pela Constituição nesse rol comum entre IBS e CBS.
E
Errada
Está errada porque fatos geradores e bases de cálculo constam do art. 149-B, I e II, mas alíquotas, apuração do tributo, obrigações acessórias e julgamento administrativo não estão no rol constitucional expresso.
Pegadinha da questão
A banca misturou itens realmente previstos no art. 149-B com outros institutos tributários relevantes, mas não incluídos no rol constitucional, para induzir marcação por afinidade temática em vez de confronto literal com o texto da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a EC 132/2023 sobre IBS e CBS, confira se a alternativa traz apenas matérias expressamente listadas no art. 149-B.
  • Se a alternativa acrescentar qualquer item fora do rol constitucional — como alíquotas, prazos de recolhimento, penalidades ou obrigações acessórias —, ela deve ser eliminada.
  • Diferencie hipóteses de não incidência, que estão no art. 149-B, de isenção, diferimento e suspensão, que não constam desse dispositivo.
  • Nesta matéria, a solução é por literalidade constitucional, não por analogia nem por ideia geral do sistema tributário.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF: Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:   

I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; 

II - imunidades;  

III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; 

V - regras de não cumulatividade e de creditamento. 

Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:

https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists

  • Fatos geradores,
  • bases de cálculo,
  • hipóteses de não incidência,
  • sujeitos passivos e
  • não cumulatividade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo