Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 149-B, caput e incisos I a VII, incluído pela EC nº 132/2023: "Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: I - fatos geradores; II - bases de cálculo; III - hipóteses de não incidência; IV - sujeitos passivos; V - imunidades; VI - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; e VII - regras de não cumulatividade e de creditamento." A alternativa correta é a C, porque reproduz matérias expressamente previstas nesse rol constitucional.
- Quando a questão cobrar a EC 132/2023 sobre IBS e CBS, confira se a alternativa traz apenas matérias expressamente listadas no art. 149-B.
- Se a alternativa acrescentar qualquer item fora do rol constitucional — como alíquotas, prazos de recolhimento, penalidades ou obrigações acessórias —, ela deve ser eliminada.
- Diferencie hipóteses de não incidência, que estão no art. 149-B, de isenção, diferimento e suspensão, que não constam desse dispositivo.
- Nesta matéria, a solução é por literalidade constitucional, não por analogia nem por ideia geral do sistema tributário.
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CF: Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:
I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;
II - imunidades;
III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;
V - regras de não cumulatividade e de creditamento.
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- Fatos geradores,
- bases de cálculo,
- hipóteses de não incidência,
- sujeitos passivos e
- não cumulatividade.
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