Os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas e...
O referido decreto exige que, na escolha do ocupante do cargo em comissão ou função comissionada, sejam observados alguns critérios, como, por exemplo:
I. Idoneidade moral e reputação ilibada;
II. Formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado;
III. Experiência profissional em atividades correlatas;
IV. Resultados de trabalhos anteriores relacionados ao cargo/função;
V. Capacidade de gestão e de liderança.
Com base nos critérios estabelecidos no Decreto n. 9.727/2019, marque a alternativa que mais se adequa aos critérios considerados relevantes na escolha do profissional que irá ocupar o cargo em comissão e funções comissionadas na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Tema Jurídico: A questão cobra conhecimentos sobre os critérios legais para nomeação de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas na Administração Pública Federal, segundo o Decreto nº 9.727/2019.
Legislação Aplicável:
O art. 2º do Decreto nº 9.727/2019 dispõe:
“São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado; III – observância das vedações previstas na Lei Complementar nº 64/1990.”
Explicação: A Administração Pública busca garantir a eficiência por meio de critérios objetivos na escolha dos gestores. A idoneidade moral, experiência profissional, reputação, resultados anteriores e liderança são indispensáveis para a boa governança e observância dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade (arts. 37 caput, CF).
Exemplo Prático: Imagine a nomeação de um coordenador de projetos: ele precisa demonstrar experiência em funções similares, resultados eficientes em cargos anteriores e apresentar reputação ilibada, conforme prevê o Decreto.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D elenca elementos em conformidade com o Decreto: boa reputação, experiência profissional, resultados anteriores e capacidade de liderança — tudo alinhado aos requisitos legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: “Vaidade” e “habilidade” não são critérios objetivos previstos no decreto.
- B: “Indicação política” não é critério legal e afronta a impessoalidade; “conhecimentos” e “habilidade” são genéricos.
- C: “Especialização” pode ser relevante, mas a alternativa não contempla os critérios fundamentais de reputação e resultados.
- E: “Personalidade” e “capacidade pessoal” não estão objetivamente previstos; “formação acadêmica” sozinha não é suficiente.
Pegadinha: Algumas alternativas misturam critérios subjetivos (“vaidade”, “personalidade”) ou trazem termos genéricos para confundir o candidato. Atenção para palavras que não estejam no texto legal.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles defende que o ingresso em cargos comissionados deve seguir critérios objetivos para assegurar competência e probidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo