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Q3917716 Direito Penal
O Auditor Fiscal Jeremias, recém-empossado, recebeu ordem direta e urgente de seu superior hierárquico para alterar dados de uma certidão fiscal, inserindo informações que ele sabia serem falsas, com o objetivo de viabilizar a concessão indevida de benefício tributário a determinado contribuinte. O superior afirmou que "a determinação vinha da alta cúpula da administração" e insinuou que o descumprimento poderia trazer "consequências" para Jeremias. Jeremias, temendo represálias, adulterou o documento e o juntou regularmente aos autos do procedimento fiscal, apresentando-o como verdadeiro. Considerando os elementos do enunciado, Jeremias agiu
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 22: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem." Como Jeremias sabia que inseria dados falsos em certidão fiscal, a ordem recebida era manifestamente ilegal; por isso, não se aplica a excludente de obediência hierárquica nem se reconhece coação moral irresistível apenas pelo temor de represálias, resultando em responsabilização dolosa pela falsidade documental.

Tema central: Obediência hierárquica ilícita
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há erro de proibição inevitável. A base afirma que Jeremias sabia que as informações eram falsas e, mesmo assim, adulterou o documento e o apresentou como verdadeiro. Essa ciência da falsidade é incompatível com alegação de inevitável desconhecimento da ilicitude. A ordem superior, sendo manifestamente ilegal, também não afasta o dolo nem torna a conduta lícita.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a ordem para inserir informação sabidamente falsa em certidão fiscal é manifestamente ilegal, o que afasta a excludente do art. 22 do Código Penal. Além disso, a conduta narrada se ajusta ao Código Penal, art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:". O enunciado descreve exatamente a inserção dolosa de dado falso em documento público, apresentado como verdadeiro, para viabilizar benefício tributário indevido.
C
Errada
Está errada porque o art. 22 do Código Penal exige coação irresistível, e o enunciado traz apenas temor de represálias funcionais. A base é expressa ao dizer que esse temor, por si só, não caracteriza coação moral irresistível apta a excluir a culpabilidade. Hierarquia administrativa não suprime automaticamente a autodeterminação do subordinado.
D
Errada
Está errada porque a obediência hierárquica só exclui a culpabilidade quando a ordem do superior não é manifestamente ilegal. Aqui, a ordem era inserir dado sabidamente falso em certidão fiscal, o que é ostensivamente ilícito. Logo, não existe amparo na excludente do art. 22 do Código Penal.
E
Errada
Está errada porque a conduta descrita é dolosa, não culposa. A base registra que Jeremias sabia da falsidade, adulterou o documento e o juntou como verdadeiro. Isso revela vontade consciente de praticar a falsidade documental, incompatível com culpa consciente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ordem hierárquica e ordem juridicamente obedecível, além de tentar equiparar mero temor de represálias funcionais à coação moral irresistível do art. 22 do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Em obediência hierárquica, verifique primeiro se a ordem é manifestamente ilegal; se for, a excludente do art. 22 do CP não incide.
  • Temor de punição funcional ou de represálias internas não basta, por si só, para caracterizar coação moral irresistível.
  • Se o enunciado disser que o agente sabia da falsidade ou da ilicitude e mesmo assim praticou o ato, afaste erro de proibição inevitável e culpa.
  • Na inserção de declaração falsa em documento público para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o núcleo típico apontado pela base é o art. 299 do CP.

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Comentários

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A ordem era manifestamente ilegal (inserir informação falsa).

A obediência hierárquica não exclui crime quando a ordem é claramente ilegal.

Jeremias responde pelo crime.

1. Obediência hierárquica / Coação:

Art. 22, Código Penal

“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

Aplicação:

  • A ordem era manifestamente ilegal (fraude)NÃO exclui culpabilidade de Jeremias.

2. Falsidade documental:

Art. 299, Código Penal – Falsidade ideológica

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa (...), com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”

Aplicação:

  • Jeremias inseriu informação falsa em documento público → configura crime de falsidade ideológica.

3. Dolo (conceito implícito)

Art. 18, I, Código Penal

“Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.”

Aplicação:

  • Ele sabia da falsidade e quis praticar o atodolo direto.
  • Art. 22 (CP): Obediência hierárquica só exclui culpa se a ordem NÃO for manifestamente ilegal.
  • Art. 299 (CP): Inserir declaração falsa em documento = falsidade ideológica.
  • Art. 18 (CP): Dolo = consciência + vontade do resultado ilícito.
  • Regra-chave: Ordem ilegal evidente NÃO protege o subordinado.

B) ✅ Correta

A ordem era manifestamente ilegal (fraude). Obediência hierárquica não se aplica → há culpabilidade e configura crime de falsidade documental.

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Por que a C está errada?

Por que a alternativa B é a alternativa correta?

Jeremias cometeu um crime porque a ordem era manifestamente ilegal. No Direito Penal, a obediência hierárquica só isenta o subordinado se a ordem parecer legal. Como Jeremias sabia que os dados eram falsos, ele tinha o dever de desobedecer. Ao cumprir, ele mantém sua culpabilidade (capacidade de ser punido) e responde por falsidade documental.

  • A) Erro de Proibição: Errado. Ocorre quando o agente não sabe que o que faz é proibido. Jeremias sabia que era errado, tanto que teve medo de represálias.
  • C) Coação Moral Irresistível: Errado. Para ser "irresistível", o perigo deve ser grave e iminente (ex: arma na cabeça). Medo de "consequências" na carreira é coação resistível; ele poderia ter dito não e buscado proteção legal.
  • D) Obediência Hierárquica: Errado. Esta é uma excludente de culpabilidade, mas só se aplica a ordens não manifestamente ilegais. A ordem de falsificar documentos é um crime evidente.
  • E) Culpa Consciente: Errado. Jeremias agiu com dolo (vontade livre e consciente). Ele falsificou o documento de propósito para se proteger. Culpa consciente seria se ele fosse imprudente, o que não foi o caso.

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