Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerc...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CF, art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." LC 101/2000, art. 4º, § 1º: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes." LC 101/2000, art. 4º, § 2º, V: "O Anexo conterá, ainda: (...) V - projeções dos efeitos do cumprimento das metas de resultado primário, por esfera de governo, por 10 (dez) anos, sobre a trajetória de convergência da dívida pública, respeitados os limites e as medidas vigentes de política fiscal." Aplicação: a alternativa E é compatível com a natureza anual da LDO e com a projeção decenal exigida no Anexo de Metas Fiscais.
- Separe sempre a função constitucional da LDO de seu conteúdo adicional na LRF; a resposta costuma sair desse confronto.
- Em limitação de empenho, confira a hipótese legal exata: a LRF fala em frustração de receita que comprometa metas fiscais, não em fórmulas aproximadas.
- Quando a questão mencionar LC 200/2023, verifique se a regra é da União ou se houve generalização indevida para Estados, DF e Municípios.
- Se aparecer meta de resultado primário da União, lembre que a LRF prevê intervalo de tolerância e também projeção de efeitos por 10 anos sobre a dívida pública.
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GABARITO: E
CF - Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LRF - Art. 4o § 5º No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também:
III - o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);
A: Incorreta. A LDO não afasta esses temas. Pelo contrário, o Art. 4º, § 4º da LRF (LC 101) determina que a LDO conterá anexo com as metas para as políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros conceituais e a metodologia de cálculo das metas fiscais.
B: Incorreta. A exclusão de despesas primárias da meta de resultado primário é uma medida excepcional e rígida. A LC 200/2023 buscou justamente limitar as exclusões para dar maior credibilidade à meta. A LDO define a meta e as formas de limitação de empenho, mas não tem "carta branca" para excluir despesas da apuração da meta sem previsão legal específica.
C: Incorreta. O Regime Fiscal Sustentável introduziu explicitamente um intervalo de tolerância. Segundo o Art. 2º, § 2º da LC 200/2023, a meta de resultado primário terá uma margem de 0,25 ponto percentual do PIB, para mais ou para menos.
D: Incorreta. O Regime Fiscal Sustentável instituído pela LC 200/2023 aplica-se exclusivamente à União. Estados e Municípios continuam regidos pelas normas gerais da LRF e por suas próprias legislações locais, não sendo obrigados a adotar as metas e o regime de bandas da União.
Gabarito: alternativa (E). § 5º No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também: III - o efeito esperado e a compatibilidade, no período de 10 (dez) anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública, evidenciando o nível de resultados fiscais consistentes com a estabilização da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);
Fica a imprecisão quanto à vigência de 1 ano, uma vez que sua vigência se estende para além desse prazo. Uma pena, mas é a alternativa menos errada. Acho que deveria ter sido anulada, mas não foi.
(A) Incorreta. O caráter de controle da LDO não afasta os temas macroeconômicos. A LRF exige expressamente que a mensagem que encaminha o projeto da LDO da União traga um anexo específico contendo os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, além das metas de inflação.
- (CESPE - Analista Judiciário - STM - 2018) Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual. ERRADO
- LDO. Art. 4o § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
(B) Incorreta. O Novo Arcabouço Fiscal (LC nº 200/2023) vedou expressamente essa prática, determinando que a LDO não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos.
- LDO. Art. 4o § 7º A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
(C) Incorreta. A lei prevê uma tolerância para o atingimento das metas. O Anexo de Metas Fiscais estabelece intervalos de tolerância de menos 0,25 p.p. (ponto percentual) e de mais 0,25 p.p. do PIB para a verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário.
- LDO. Art. 4o § 5º, IV - os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) e de mais 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias;
(D) Incorreta. As novas determinações da LC nº 200/2023 voltadas ao cálculo e projeção de metas são de cumprimento obrigatório para a União, mas os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apenas poderão adotar essas disposições, tratando-se de uma faculdade, e não de uma obrigação.
Sobre a alternativa A:
- LDO. Art. 11, § 5º No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também:
Não há alternativa correta, a letra "E" também está errada, pois afirma que a LDO tem vigência de apenas 1 ano.
Na verdade, a LDO tem vigência de aproximadamente um ano e meio, pois é devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho) - entra em vigor no meio do ano (no resto do ano apenas orienta a elaboração da LOA) e permanece até o fim do exercício subsequente (nesse exercício, orienta a execução da LOA e é executada em seus outros conteúdos).
Além da mera lógica das datas, isso pode ser conferido no Manual de Direito Financeiro de Harrison Leite.
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Questão da FGV abordando isso: Q3880790 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/efe717f6-07
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