Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiên...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito — Direito à Educação Inclusiva (Lei nº 13.146/2015)
Interpretação do Tema: A questão aborda direitos fundamentais da pessoa com deficiência referentes à educação inclusiva, exigindo conhecimento literal da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), especialmente quanto ao desenvolvimento de capacidades e igualdade no acesso ao ensino.
Base Legal:
Lei nº 13.146/2015, Art. 27:
“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Jurisprudência e Doutrina: A jurisprudência do TJ-RJ e do TRF-3 reforça que o Estado deve garantir suporte e inclusão plena em todos os níveis educacionais, inclusive com recursos e profissionais de apoio quando necessário. Autores como Maria Aparecida Gugel e Romeu Sassaki frisam a valorização das potencialidades individuais e a necessidade de uma escola aberta à diversidade.
Exemplo Prático: Um aluno com deficiência visual tem direito a ser atendido numa escola regular, com acesso a materiais em braile e acompanhamento especializado, respeitando suas características e promovendo seu desenvolvimento global.
Justificativa da Alternativa Correta — Letra A:
A alternativa A reproduz fielmente o texto da lei, ressaltando talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo características, interesses e necessidades, assegurando a abordagem integral e personalizada. É o que exige a legislação e as melhores práticas pedagógicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Limita o desenvolvimento às “aptidões naturais”, exclui aspectos sensoriais e intelectuais, e restringe o foco às demandas de mercado — visão reducionista e em desacordo com o texto legal.
C) Limita à “potencialidade acadêmica” e integrações institucionais, deixando de considerar dimensões físicas e sensoriais, além do desenvolvimento pleno para a vida, e não apenas escola.
D) Fala em “compensar barreiras”, ao passo que a LBI trata de potencializar talentos e remover obstáculos, não compensá-los passivamente.
Pontos de Atenção: Fique atento a termos limitadores ou exclusivos (como “apenas”, “exclusivamente” ou “compensar”) e à necessidade de defesa de abordagem ampla e inclusiva.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas CARACTERÍSTICAS, INTERESSES E NECESSIDADES de aprendizagem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo