Considere que João tenha sido convidado para ser mesário el...

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Q3990424 Direito Administrativo
Considere que João tenha sido convidado para ser mesário eleitoral em sua cidade, tendo exercido a função durante todo o período eleitoral. Nessa situação hipotética, assinale a opção que corresponde ao tipo de agente público retratado.  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária tradicional dos agentes públicos, o mesário eleitoral é particular convocado para prestar serviço ao Estado de forma transitória, em razão de múnus público/dever cívico, sem vínculo profissional com a Administração; por isso, enquadra-se como agente honorífico.

Tema central: Agente honorífico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque agente de fato é quem exerce função pública sem investidura regular, embora com aparência de legitimidade ou em situação excepcional. O mesário eleitoral não atua sem investidura: sua atuação decorre de convocação regular da Justiça Eleitoral. Falta, portanto, o elemento conceitual da irregularidade ou ausência de investidura.
B
Errada
Está errada porque agente político exerce funções de direção superior do Estado, de natureza governamental ou constitucional. O mesário não exerce função de governo, direção política ou comando estatal; presta colaboração cívica e operacional no processo eleitoral. A natureza da função é incompatível com a categoria de agente político.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o mesário eleitoral não ocupa cargo, emprego ou função administrativa profissional. Ele é um particular convocado para colaborar com o Estado em atividade pública específica e temporária, ligada ao processo eleitoral, em razão de múnus público/dever cívico. Esse é precisamente o conceito classificatório de agente honorífico adotado tradicionalmente em concursos.
D
Errada
Está errada porque agente administrativo pressupõe vínculo funcional com a Administração, como servidor ou empregado público incumbido de atividade administrativa comum. O mesário eleitoral não ingressa nos quadros administrativos nem passa a ocupar cargo, emprego ou função administrativa profissional em razão da convocação eleitoral. A simples prática de atos em favor da Administração eleitoral não cria esse vínculo.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre exercer função pública e ocupar cargo ou manter vínculo administrativo com o Estado. O mesário atua para o Poder Público, mas isso não o transforma em agente administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a atuação é temporária e decorre de convocação cívica: isso aponta para agente honorífico.
  • Não confunda exercício de função pública com vínculo funcional permanente ou profissional com a Administração.
  • Se houver investidura regular por convocação, descarte agente de fato.
  • Atuação em eleição não significa função política; é preciso haver direção governamental ou constitucional do Estado.

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Comentários

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A alternativa correta é a C) agente honorífico.

Justificativa:

Os agentes honoríficos são cidadãos convocados ou convidados para prestar serviços específicos e temporários ao Estado, sem vínculo empregatício e, via de regra, sem remuneração. Eles atuam em virtude de sua condição de cidadãos e do dever cívico. O mesário eleitoral é o exemplo clássico dessa categoria, ao lado dos jurados do Tribunal do Júri.

Resumo Técnico: Classificação dos Agentes Públicos

Agente público é toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

Eles se dividem em quatro grandes categorias principais:

1. Agentes Políticos

  • Quem são: Os componentes da cúpula do Estado, responsáveis por ditar as diretrizes políticas e governamentais.
  • Exemplos: Chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), seus auxiliares diretos (Ministros, Secretários) e membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados, Vereadores). O STF também inclui magistrados e membros do Ministério Público nessa categoria.

2. Agentes Administrativos

  • Quem são: Os profissionais que prestam serviços continuados à Administração Pública, com vínculo de trabalho e remuneração.
  • Subdivisões:
  • Servidores Estatutários: Ocupam cargos públicos e são regidos por um estatuto próprio (ex: Lei 8.112/90).
  • Empregados Públicos: Ocupam empregos públicos e são regidos pela CLT (ex: empregados da Caixa ou Petrobras).
  • Contratados Temporários: Exercem funções temporárias por excepcional interesse público (Art. 37, IX da CF).

3. Agentes Honoríficos

  • Quem são: Cidadãos requisitados ou convidados para prestar um serviço público temporário relevante, em razão de sua condição cívica ou capacidade profissional. Não possuem vínculo profissional com o Estado e, em regra, não recebem remuneração.
  • Exemplos: Mesários eleitorais, jurados do Tribunal do Júri e membros de conselhos tutelares.

4. Agentes Delegados

  • Quem são: Particulares que recebem a execução de uma atividade ou serviço público, atuando sob fiscalização do Estado e por sua própria conta e risco.
  • Exemplos: Concessionários e permissionários de serviços públicos (ex: empresas de ônibus e rodovias pedagiadas) e tabeliães de cartórios extrajudiciais.

Conceito Especial: Agentes de Fato (Espécie de Agentes Terceiros)

Não formam uma categoria regular. São pessoas que desempenham uma função pública sob a aparência de legalidade, mas cuja investidura possui algum vício ou erro jurídico (ex: um servidor que trabalha normalmente, mas descobre que seu ato de nomeação foi assinado por autoridade incompetente).

Força

Foco

Agente de fato

  • É a pessoa que age como se fosse servidor público, mas sem ter sido oficialmente nomeada ou escolhida.
  • Exemplo: alguém que, sem estar formalmente autorizado, resolve desempenhar uma função pública porque era necessário naquele momento.

Agente político

  • São os que ocupam cargos de liderança e decisão no governo.
  • Exemplo: presidente, governador, prefeito, ministro, vereador. Eles tomam decisões políticas e representam o Estado.

Agente honorífico

  • São pessoas que prestam serviços ao Estado sem receber salário, geralmente por honra ou dever cívico.
  • Exemplo: jurados do tribunal do júri ou mesários em eleições.

Agente administrativo

  • São os servidores públicos que fazem o trabalho do dia a dia da máquina pública.
  • Exemplo: professores, policiais, médicos de hospitais públicos, técnicos administrativos. Eles mantêm o funcionamento regular dos serviços.

Resumindo:

  • Agente de fato → age sem estar oficialmente autorizado.
  • Agente político → ocupa cargos de liderança no governo.
  • Agente honorífico → ajuda sem receber salário, por dever cívico.
  • Agente administrativo → servidores que fazem o trabalho cotidiano do serviço público.

É um particular (não é servidor público) que é convocado, designado ou nomeado pelo Estado para exercer temporariamente uma função pública, geralmente por dever cívico.

ZUMBI NÃO ERRA ESSA

A alternativa CORRETA é a C) agente honorífico.

  • Agentes Honoríficos: São cidadãos convocados ou designados para prestar serviços específicos e temporários ao Estado em razão de sua honra, civismo ou relevante valor social. Eles não possuem vínculo empregatício ou estatutário permanente com a Administração Pública e, em regra, não recebem remuneração pelos cofres públicos.
  • Exemplos clássicos: Mesários eleitorais, jurados do Tribunal do Júri e membros de conselhos tutelares ou comunitários.

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