O retorno do servidor público aposentado para o exercício d...

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Q4238748 Direito Administrativo
O retorno do servidor público aposentado para o exercício das suas atribuições em decorrência do interesse da administração e a pedido do servidor ou por cessar o motivo que ensejou a aposentadoria por invalidez é a forma de provimento do/da
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 25, caput e incisos I e II: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago." No caso, o enunciado descreve o retorno do servidor aposentado ao exercício das atribuições nas hipóteses legalmente previstas, o que conduz à reversão.

Tema central: Reversão do aposentado
Análise das alternativas
A
Errada
Aproveitamento está juridicamente errado porque, nos termos do art. 30 da Lei 8.112/1990, é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. O enunciado não trata de servidor em disponibilidade, mas de servidor aposentado.
B
Errada
Reintegração está incorreta porque, conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990, pressupõe a invalidação da demissão de servidor estável, com reinvestidura no cargo anteriormente ocupado. O caso não envolve demissão invalidada, mas retorno de aposentado.
C
Errada
Readaptação está errada porque, segundo o art. 24 da Lei 8.112/1990, consiste na investidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental verificada em inspeção médica. Não se trata de retorno de aposentado por cessação da invalidez nem de retorno no interesse da administração.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 25 da Lei 8.112/1990 define expressamente reversão como o retorno à atividade de servidor aposentado, exatamente nas duas hipóteses descritas no enunciado: cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez e retorno no interesse da administração, a pedido do servidor, desde que atendidos os requisitos legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre formas de retorno ao serviço público: reversão é retorno de aposentado; reintegração depende de demissão invalidada; aproveitamento exige disponibilidade; readaptação decorre de limitação física ou mental.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em retorno de servidor aposentado à atividade, o ponto de partida é o art. 25 da Lei 8.112/1990: a regra é reversão.
  • Diferencie pelo pressuposto jurídico: aposentado = reversão; disponibilidade = aproveitamento; demissão invalidada = reintegração; limitação física ou mental = readaptação.
  • Quando a questão mencionar aposentadoria por invalidez com desaparecimento da causa ou retorno no interesse da administração a pedido do servidor, isso corresponde exatamente às hipóteses legais de reversão.

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Comentários

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Retorno do servidor aposentado=reversão

pode ser :

a pedido do servidor(QUANDO ELE Q PEDIU PRA APOSENTAR)

de oficio(QUANDO APOSENTOU POR INVALIDEZ E OQ GEROU A INVALIDEZ SAI OU ACABA)

Eu decorei assim: reVEIZÃO

ReVersão = retorno do velho

Eu decorei assim: reVersão=Véio (aposentado)

REVERTO o aposentado

gab: D

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