No que concerne à descentralização administrativa, represent...

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Q3917700 Direito Administrativo
No que concerne à descentralização administrativa, representada pela criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria e que integram a Administração Indireta, tem-se que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

Tema central: Autarquia e Administração Indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque organização social não é entidade da Administração Indireta. A Lei nº 9.637/1998, art. 1º, dispõe: "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos...". E o art. 5º da mesma lei trata o contrato de gestão como instrumento de parceria. Logo, a qualificação como OS e a celebração de contrato de gestão não transformam a entidade privada em pessoa integrante da Administração Indireta.
B
Errada
Está errada no ponto essencial da natureza jurídica. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II, define: "Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado...". Portanto, empresa pública não tem personalidade de direito público. O erro da alternativa está exatamente em atribuir à empresa pública a natureza jurídica própria das autarquias.
C
Errada
Está errada porque afirma equiparação integral ao regime das empresas privadas, inclusive em contratação de pessoal e aquisições. A Constituição Federal, art. 173, § 1º, II, prevê: "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;", mas essa sujeição não elimina exigências constitucionais de direito público. Segundo a base, contratação de pessoal depende de concurso público (CF, art. 37, II) e aquisições/contratações não ficam fora do dever constitucional de licitar (CF, art. 37, XXI). Portanto, o regime não é integralmente idêntico ao das empresas privadas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque autarquias são criadas por lei e, por terem personalidade jurídica de direito público, submetem-se ao regime público quanto aos seus bens e à forma de execução de suas dívidas. A base ressalta apenas esses pontos, sem ampliar a afirmação para uma identidade absoluta de prerrogativas com o ente instituidor.
E
Errada
Está errada porque descreve incorretamente a inserção do consórcio público na Administração Indireta. A Lei nº 11.107/2005, art. 6º, caput e § 1º, estabelece: "O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados." Logo, não integra apenas a Administração Indireta de um suposto ente líder, e a alternativa ainda ignora a possibilidade de consórcio com personalidade de direito privado.
Pegadinha da questão
A banca misturou entidades da Administração Indireta com figuras que não a integram, como a organização social, e explorou também a falsa ideia de que estatais seguem integralmente o regime das empresas privadas.
Dica para questões semelhantes
  • Comece separando quem integra a Administração Indireta de quem apenas colabora com o Poder Público; organização social não vira Administração Indireta por contrato de gestão.
  • Confira primeiro a natureza jurídica legal da entidade: autarquia é de direito público; empresa pública e sociedade de economia mista são de direito privado.
  • Quando a alternativa disser que estatal segue o mesmo regime da empresa privada em tudo, desconfie: concurso público e dever de licitar continuam sendo critérios de eliminação.
  • Em consórcio público, verifique a personalidade jurídica: se for associação pública, integra a Administração Indireta de todos os entes consorciados.

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Comentários

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GAB: D

A) Errado. São pessoas jurídicas de direito privado que podem firmar contrato de gestão com o Estado, mas não integram a Administração Indireta.

B) Errado. Empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.

C) Errado. Apesar de terem personalidade de direito privado, não seguem integralmente o regime das empresas privadas; há regras específicas, como concurso público para contratação de pessoal e licitação para compras.

D) Correto. São criadas por lei específica, têm personalidade jurídica de direito público e possuem as mesmas prerrogativas do ente instituidor quanto ao regime de bens e execução de dívidas.

E) Errado. Quando constituídos, integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados, não apenas do líder.

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A alternativa D está correta.

Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei para desempenhar atividade típica do Estado. Por isso, em regra, possui prerrogativas semelhantes às do ente instituidor, como regime jurídico de bens públicos e execução de suas dívidas por precatório.

Autarquia → direito público

Empresa pública e sociedade de economia mista → direito privado (em regra).

Além disso, organizações sociais não integram a Administração Indireta e sociedades de economia mista não seguem exatamente o mesmo regime das empresas privadas, especialmente em temas como concurso público e licitação.

Bons estudos!

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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

UM BREVE RESUMO :

AUTARQUIAS:

  • CRIADA POR LEI + DIREITO PÚBLICO
  • SERVIÇO PÚBLICO PERSONALIZADO
  • REGIME ESTATUTÁRIO
  • CAPACIDADE AUTOADMINISTRAÇÃO
  • PERSONALIDADE JURÍDICA / PATRIMÔNIOS / RECEITA PRÓPRIA
  • ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADOEXCLUI ATIVIDADE CUNHO ECONÔMICO

→ PRERROGATIVAS:

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
  • IMPENHORABILIDADE DE BENS / RENDAS
  • IMPRESCRITIBILIDADE BENS
  • PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
  • CRÉDITOS SUJEITOS À EXECUÇÃO FISCAL
  • BENEFÍCIOS PROCESSUAL ( PRAZO DUPLO + DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO)

→ BENS PÚBLICOS, CARACTERÍSTICAS:

  • IMPENHORABILIDADE
  • IMPRESCRITIBILIDADE
  • RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS

→ Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento que, nos estados, Distrito Federal e municípios, é possível que as leis instituidoras de autarquias e fundações públicas exijam a prévia aprovação da assembleia legislativa ou da câmara de vereadores, conforme o caso (ADI 2.225 MC/SC, STF)

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. 

→ Sobre o Consórcio Público

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

→ Formação do consórcio

-Celebração de um protocolo de intenções.

-Ratificação do protocolo por meio de leis específicas em cada ente federado.

-Definição se o consórcio terá personalidade jurídica de direito público ou privado.

-Definição dos objetivos, competências e estrutura do consórcio.

→É a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções que confere ao consórcio público sua personalidade jurídica de direito público, assumindo a forma de uma Associação Pública.

→Caso adquira personalidade jurídica de direito público, o consórcio se integra, simultaneamente, à administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

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