No que concerne à descentralização administrativa, represent...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
- Comece separando quem integra a Administração Indireta de quem apenas colabora com o Poder Público; organização social não vira Administração Indireta por contrato de gestão.
- Confira primeiro a natureza jurídica legal da entidade: autarquia é de direito público; empresa pública e sociedade de economia mista são de direito privado.
- Quando a alternativa disser que estatal segue o mesmo regime da empresa privada em tudo, desconfie: concurso público e dever de licitar continuam sendo critérios de eliminação.
- Em consórcio público, verifique a personalidade jurídica: se for associação pública, integra a Administração Indireta de todos os entes consorciados.
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Comentários
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GAB: D
A) Errado. São pessoas jurídicas de direito privado que podem firmar contrato de gestão com o Estado, mas não integram a Administração Indireta.
B) Errado. Empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.
C) Errado. Apesar de terem personalidade de direito privado, não seguem integralmente o regime das empresas privadas; há regras específicas, como concurso público para contratação de pessoal e licitação para compras.
D) Correto. São criadas por lei específica, têm personalidade jurídica de direito público e possuem as mesmas prerrogativas do ente instituidor quanto ao regime de bens e execução de dívidas.
E) Errado. Quando constituídos, integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados, não apenas do líder.
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A alternativa D está correta.
Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei para desempenhar atividade típica do Estado. Por isso, em regra, possui prerrogativas semelhantes às do ente instituidor, como regime jurídico de bens públicos e execução de suas dívidas por precatório.
Autarquia → direito público
Empresa pública e sociedade de economia mista → direito privado (em regra).
Além disso, organizações sociais não integram a Administração Indireta e sociedades de economia mista não seguem exatamente o mesmo regime das empresas privadas, especialmente em temas como concurso público e licitação.
Bons estudos!
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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
UM BREVE RESUMO :
AUTARQUIAS:
- CRIADA POR LEI + DIREITO PÚBLICO
- SERVIÇO PÚBLICO PERSONALIZADO
- REGIME ESTATUTÁRIO
- CAPACIDADE AUTOADMINISTRAÇÃO
- PERSONALIDADE JURÍDICA / PATRIMÔNIOS / RECEITA PRÓPRIA
- ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO → EXCLUI ATIVIDADE CUNHO ECONÔMICO
→ PRERROGATIVAS:
- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
- IMPENHORABILIDADE DE BENS / RENDAS
- IMPRESCRITIBILIDADE BENS
- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
- CRÉDITOS SUJEITOS À EXECUÇÃO FISCAL
- BENEFÍCIOS PROCESSUAL ( PRAZO DUPLO + DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO)
→ BENS PÚBLICOS, CARACTERÍSTICAS:
- IMPENHORABILIDADE
- IMPRESCRITIBILIDADE
- RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS
→ Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento que, nos estados, Distrito Federal e municípios, é possível que as leis instituidoras de autarquias e fundações públicas exijam a prévia aprovação da assembleia legislativa ou da câmara de vereadores, conforme o caso (ADI 2.225 MC/SC, STF)
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
→ Sobre o Consórcio Público:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
→ Formação do consórcio:
-Celebração de um protocolo de intenções.
-Ratificação do protocolo por meio de leis específicas em cada ente federado.
-Definição se o consórcio terá personalidade jurídica de direito público ou privado.
-Definição dos objetivos, competências e estrutura do consórcio.
→É a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções que confere ao consórcio público sua personalidade jurídica de direito público, assumindo a forma de uma Associação Pública.
→Caso adquira personalidade jurídica de direito público, o consórcio se integra, simultaneamente, à administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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