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Q3257105 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

À luz das disposições do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, julgue o item que se segue.


São etapas das contratações sustentáveis, respectivamente, a verificação da real necessidade de contratação, o estabelecimento de equilíbrio entre os princípios de isonomia, vantajosidade e sustentabilidade, o planejamento de contratação com critérios de sustentabilidade e a fiscalização do contratado.

Alternativas

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Comentário da Questão

A questão aborda o tema das contratações sustentáveis no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente as etapas necessárias para uma contratação que observe práticas de sustentabilidade, conforme orientações do Guia de Contratações Sustentáveis e legislação correlata.

O principal normativo para fundamentar a resposta é a Resolução CSJT n. 310/2021. O Art. 20 expressamente determina etapas que devem ser observadas, como:

  • Verificação da real necessidade da aquisição (Art. 20, I, 'a');
  • Análise da série histórica de consumo para alcançar o ponto de equilíbrio (Art. 20, I, 'b');
  • Consideração das inovações no mercado fornecedor e do ciclo de vida do produto (Art. 20, I, 'c' e 'd');
  • Especificação ou alteração da especificação dos materiais/serviços com base em critérios de gestão sustentável (Art. 20, II).

No enunciado, uma pegadinha é a expressão "estabelecimento de equilíbrio entre os princípios de isonomia, vantajosidade e sustentabilidade". Essa etapa não consta como fase formal do processo, nem é uma exigência textual prevista na Resolução. As etapas formais são verificação da necessidade, análise histórica, estudo de alternativas e especificação sustentável.

Exemplo prático: Antes de contratar um serviço de coleta seletiva em um TRT, a gestão deve verificar se de fato existe essa necessidade, analisar o histórico de consumo, buscar alternativas sustentáveis e detalhar adequadamente no edital critérios socioambientais para esta contratação.

Justificativa do Gabarito:
A alternativa está ERRADA porque inclui uma etapa (equilíbrio entre princípios) que não é prevista na legislação vigente como parte do rito das contratações sustentáveis. O correto, segundo a Resolução CSJT n. 310/2021, são as etapas já descritas nos incisos e alíneas do art. 20.

Estratégia para prova: Atenção a termos não previstos literalmente na norma; eles costumam ser usados como pegadinha, principalmente em questões de “certo ou errado”. Pratique reconhecer expressões e etapas conforme a redação oficial dos regulamentos.

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Comentários

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(Errado)

A ordem das etapas foi invertida: 

- 1º PASSO: Possibilidade de reuso/redimensionamento e a necessidade de contratação;

- 2º PASSO: Planejamento da contratação com os critérios e práticas de sustentabilidade;

- 3° PASSO: Análise do equilíbrio entre os princípios da licitação: isonomia, vantajosidade e sustentabilidade;

- 4º PASSO: Gestão e fiscalização do contrato e a minimização e gestão dos resíduos.

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