Suponha que tenha sido instaurado inquérito civil para apura...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, com redação da Lei nº 14.230/2021: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.” Lei nº 8.429/1992, art. 3º, caput: “As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.”
- Em improbidade após a Lei nº 14.230/2021, verifique primeiro o elemento subjetivo: a regra é dolo tipificado, não culpa.
- Se a alternativa falar em responsabilidade objetiva, mera voluntariedade, nexo causal isolado ou simples falha funcional, a tendência é estar errada.
- Não exclua automaticamente o particular: ele responde pela LIA quando induz ou concorre dolosamente para o ato.
- Desconfie de alternativas que exigem PAD prévio ou que tratam enriquecimento ilícito e dano ao erário como condição única para toda improbidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: E
Improbidade não é mais culposa.
Só responde quem agiu com dolo específico.
Agente público + particular podem ser réus, desde que comprovada a intenção ilícita.
Não há responsabilidade objetiva: é indispensável provar a vontade consciente de causar o resultado ilícito.
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@concurseirolucass?si=kGJCLmSTblT5aKYE
A LIA exige DOLO ESPECÍFICO:
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
A alternativa E está correta.
Dica importante após a reforma da LIA (Lei 14.230/2021): improbidade exige dolo.
A lei passou a exigir vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, afastando a responsabilização por mera culpa ou erro administrativo.
Isso vale tanto para agentes públicos quanto para particulares que participem do ato ímprobo.
Guarde bem esse ponto que mudou muito em prova: não existe mais improbidade culposa. Sem dolo comprovado, não há ato de improbidade.
Bons estudos!
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
A questão está escrita de forma confusa, porque ela fala em “sujeito passivo”, mas na Lei de Improbidade Administrativa o termo correto é “sujeito ativo” para quem pratica o ato ímprobo.
Resumo prático:
- Quem responde: agentes públicos + particulares equiparados.
- Requisito essencial: dolo (vontade livre e consciente de praticar ato ilícito).
- Não é necessária: culpa, enriquecimento (em todos os casos) ou PAD prévio.
GABARITO: E.
@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais
eNTENDI FOI NADA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo