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Q3917698 Direito Administrativo
Suponha que tenha sido instaurado inquérito civil para apuração de condutas ímprobas de agentes públicos no âmbito de uma contratação com dispensa de licitação, sob a suspeita de que os serviços teriam sido contratados por valores acima dos praticados pelo mercado, em razão de falhas nas estimativas das quantidades e pesquisa de preços. Paulo, na condição de responsável por tais atividades, preocupa-se com a possibilidade de figurar como sujeito passivo em eventual ação de improbidade, tendo os administradores da empresa contratada a mesma preocupação, embora todos sustentem que não cometeram qualquer ilegalidade. De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021),
Alternativas

Comentários

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GAB: E

Improbidade não é mais culposa.

Só responde quem agiu com dolo específico.

Agente público + particular podem ser réus, desde que comprovada a intenção ilícita.

Não há responsabilidade objetiva: é indispensável provar a vontade consciente de causar o resultado ilícito.

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A LIA exige DOLO ESPECÍFICO:

Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.  

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.  

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.    

A alternativa E está correta.

Dica importante após a reforma da LIA (Lei 14.230/2021): improbidade exige dolo.

A lei passou a exigir vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, afastando a responsabilização por mera culpa ou erro administrativo.

Isso vale tanto para agentes públicos quanto para particulares que participem do ato ímprobo.

Guarde bem esse ponto que mudou muito em prova: não existe mais improbidade culposa. Sem dolo comprovado, não há ato de improbidade.

Bons estudos!

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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

A questão está escrita de forma confusa, porque ela fala em “sujeito passivo”, mas na Lei de Improbidade Administrativa o termo correto é “sujeito ativo” para quem pratica o ato ímprobo.

Resumo prático:

  • Quem responde: agentes públicos + particulares equiparados.
  • Requisito essencial: dolo (vontade livre e consciente de praticar ato ilícito).
  • Não é necessária: culpa, enriquecimento (em todos os casos) ou PAD prévio.

GABARITO: E.

@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais

eNTENDI FOI NADA

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